DMTT recolhe 47 cones usados para guardar vagas irregulares durante eventos em Maceió

Publicado em 11/11/2025, às 16h00
DMTT recolhe 47 cones usados para guardar vagas irregulares durante eventos em Maceió - Ascom DMTT

Ascom DMTT

Mais uma etapa da operação Usurpação foi realizada por equipes do Departamento de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) durante dois grandes eventos que ocorreram em Maceió.

LEIA TAMBÉM

Entre os dias 25 de outubro e 2 de novembro, foram recolhidos 47 cones e outros materiais, como caixotes, cavaletes e fitas zebradas, utilizados de forma irregular, para reservar vagas de estacionamento durante a Expoagro, no Trapiche da Barra, e a 11ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas, em Jaraguá.

Nicollas Albuquerque, da Coordenação Integrada de Operações e Policiamento Viário (Ciop), falou sobre os dias de operação. "Foram dois grandes eventos em regiões distintas da cidade. Nessas situações, infelizmente, é comum que algumas pessoas ajam ilegalmente fazendo do espaço público uma área privada. Organizamos as equipes e fizemos a fiscalização em pontos-base e também em rondas", contou.

"A operação foi exitosa, visto que conseguimos recolher um quantitativo importante desses materiais", completou Nicollas. Todo o material recolhido foi encaminhado para a sede do DMTT, no bairro Tabuleiro do Martins.

André de Alcântara Costa, diretor-presidente do DMTT, destacou que "nenhuma pessoa pode ser prejudicada em situações como essa".

O titular do DMTT falou, ainda, sobre os prejuízos que a reserva irregular de vagas traz para a população. "Imagine você se preparar para aproveitar um evento, seja a Expoagro, a Bienal ou qualquer outro, e se deparar com espaços públicos totalmente privatizados ilegalmente. São idosos, pessoas com deficiência entre outros, todos sendo prejudicados. Por isso continuaremos com a fiscalização", reforçou.

A operação Usurpação não se limita aos grandes eventos. São feitas fiscalizações em diversos pontos da cidade. É importante ressaltar que usar indevidamente o espaço público, além de prejudicar diretamente as pessoas, ainda configura infração do Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro.

Paralelamente à reserva indevida, em muitos casos há a cobrança de taxas abusivas para que os motoristas possam estacionar naquela vaga. Nessas situações, quando as pessoas se sentirem prejudicadas, a orientação é procurar a polícia. "Cobrar para utilizar o espaço público e fazer essa cobrança utilizando-se de ameaças e coação configuram crime de extorsão. Quem passar por uma situação dessas deve denunciar para que sejam tomadas as devidas providências", completou André.

Confira o que diz o Artigo 246

Existem duas infrações previstas no Artigo 246, sendo a primeira: “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública". E a segunda: “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece a legislação.

"A imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do Contran n°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa", o que não é o caso.

Crime de extorsão

Artigo 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

MPF e MP/AL acompanham evolução das obras de mobilidade urbana previstas em acordo judicial com Braskem Instalação de passarela fecha trecho da Av. Durval de Góes Monteiro neste domingo (07) Paciente acamado em situação de risco é resgatado pelo Samu em Garça Torta Confira os horários dos shoppings e do Centro no feriado de Nossa Senhora da Conceição