Dois novos impostos vão aparecer na nota fiscal em 2026; entenda

Publicado em 04/12/2025, às 14h38
- Foto: Reprodução/Pexels

Valor Econômico

Em nota conjunta publicada nesta semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços listam algumas questões sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vão exigir atenção dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2026.

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A Reforma Tributária determinou que a CBS substituirá dois tributos atuais: Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), que são impostos federais recolhidos pela União.

Já o IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago aos estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), pago aos municípios.

Apesar de as regras começarem em 2026, a implementação da CBS de forma generalizada será em 2027, enquanto a entrada do IBS acontecerá de forma proporcional para o contribuinte, com previsão entre 2029 e 2032. Entenda abaixo quais serão as novas obrigações dos contribuintes a partir de 2026:

Obrigação de informar a CBS e o IBS na emissão de documentos fiscais

Segundo a Receita e o Comitê Gestor, os contribuintes deverão emitir notas fiscais eletrônicas com destaque individualizado de CBS e IBS em cada operação. Veja a lista de documentos que exigirão o informe do CBS e IBS a partir de 2026:

A advogada tributarista Virgínia Pillekamp, sócia da área tributária do BMA Advogados, explica que os contribuintes conseguirão emitir esses documentos mesmo se não informarem os novos tributos, mas ressalta que há possibilidade de penalidades.

"Os contribuintes não ficarão impedidos de emitir [documentos fiscais] se não tiver com o campo de CBS/IBS preenchido, mas há a possibilidade de cobrança de 1% do valor do documento em referência aos novos tributos”, afirma.

Virgínia avalia que essa possibilidade existe pois a Receita não esclareceu de fato se o contribuinte precisará arcar com a cobrança dos novos impostos se não destacá-los na emissão dos documentos fiscais.

Documentos fiscais com orientações já definidas, não definidas ou com vigência adiada

A Receita também esclareceu que alguns documentos têm orientações regulamentadas para informar a CBS e o IBS, mas não tem data para entrar em vigor, como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo).

Dessa forma, a Receita e o Comitê Gestor esclarece que os contribuintes ainda não precisarão informar os novos tributos nesses documentos, destacando que não haverá cobrança por conta disso.

Há ainda documentos em que os campos para inserir a CBS e o IBS estão em fase de construção, como o de declaração dos Regimes Específicos (DeRE), e documentos fiscais relacionados a operações e importações com bens ou com serviços, que são emitidas por meio de plataformas digitais.

Sobre esses documentos, os órgãos também afastam o risco de recolhimentos dos novos tributos se não forem informados nas emissões.

Pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CNPJ

Para pessoas físicas que se tornarem contribuintes dos novos tributos, será obrigatória, a partir de julho de 2026, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo Virgínia, essa exigência está diretamente relacionada ao modelo de arrecadação do CBS e do IBS, que dependerá exclusivamente da emissão de documentos fiscais. Ela explica que, no formato atual, o sistema não permite que pessoas físicas emitam notas fiscais, porque não há campo previsto “que permita inserir CPF, somente o CNPJ. [Dessa forma,

Fundo de Compensação para benefícios fiscais

Por fim, a Receita regulamentou o procedimento para que titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS solicitem habilitação ao Fundo de Compensação criado pela reforma, que começará a operar em 2026. A partir de janeiro, os contribuintes poderão apresentar seus requerimentos pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Segundo Virgínia, o fundo foi criado para compensar a perda gradual desses benefícios, que serão reduzidos anualmente a partir de 2029, período em que serão substituídos pelo IBS. Ela lembra que “aquilo que o contribuinte estiver perdendo porque a alíquota do ICMS será reduzida será compensado pelo fundo”.

Ela destaca ainda que “a habilitação deverá ser feita individualmente para cada benefício, o que pode ampliar significativamente as obrigações para empresas que operam em vários estados”.

 

 

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