Dois pichadores são condenados por assassinato de dentista em 2016

Publicado em 23/03/2019, às 22h02
Crime aconteceu em 2016 | Reprodução / Vídeo -

Folhapress

Dois pichadores foram condenados na noite de sexta-feira (22) pelo assassinato de um dentista e a tentativa de homicídio do pai dele, em São Paulo, em 2016. 

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Wellington da Silva foi morto com uma pedrada na zona norte, após uma discussão com um grupo que pichava o muro de sua casa. Devido à agressão, seu pai foi internado em estado grave e teve o braço direito amputado por conta de uma infecção na mão. Seis pessoas são acusadas do crime.

O Tribunal do Júri condenou Adolfo Gabriel de Souza a 26 anos de reclusão no regime inicial fechado, mais três meses de detenção no regime semiaberto, e Adilson Nascimento dos Santos –julgado à revelia, porque está foragido –, a 43 anos, um mês e 20 dias de reclusão no regime inicial fechado, mais quatro meses e dois dias de detenção no regime semiaberto. Eles não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

O julgamento foi o segundo ocorrido relacionado ao caso. Em junho do ano passado, Marivone Pereira da Silva foi condenado pelo júri a 32 anos de prisão por homicídio qualificado, e Anaílson Costa da Silva, foragido, recebeu a pena de 33 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, associação criminosa e pichação.

Lucas Rafael Siqueira Nunes e Aluizio Denis Pires da Silva também são acusados do crime. 

O grupo teria ido beber em uma praça após a pichação, quando foi encontrado por Wellington da Silva e seu pai. Os acusados alegam que, na ocasião, o idoso os ameaçou com um facão e confiscou as chaves do carro de Adolfo Gabriel de Souza, um Volkswagen Gol. Para fugir, o grupo teria começado a arremessar pedras sobre as vítimas.

Foi através do automóvel de Souza que a polícia pôde identificar os suspeitos. O ajudante de soldador, então com 38 anos, entregou-se à polícia uma semana depois do crime.

O juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira citou, em sua sentença, "o altíssimo grau de reprovabilidade da conduta, ficando evidenciado que os crimes dolosos contra a vida foram praticados com acentuada frieza, em circunstâncias reveladoras de brutalidade incomum, fatos que causaram intensa comoção social e perplexidade."

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