Eleição indireta já tem 8 candidatos ao governo e 3 candidatos a vice em AL; confira

Publicado em 27/04/2022, às 11h04
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TNH1 com ALE

Na próxima segunda-feira, 2, a partir das 10h, ocorrem as eleições indiretas para governador e vice-governador de Alagoas, na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), no Centro de Maceió. O pleito acontece após os cargos ficarem vagos com a renúncia do ex-governador Renan Filho, no dia 2 de abril, para concorrer ao Senado Federal, e de seu vice, Luciano Barbosa, ao tomar posse como prefeito de Arapiraca, em 2021. 

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Ontem, o instrutor de trânsito Jeová Evaristo da Silva e o professor Rafael Cordeiro do Nascimento oficializaram seus nomes como candidatos a vice-governador de Alagoas. Ainda no dia 26, o maceioense Wadeildo Jose Gomes Vasconcelos Bezerra, 47, técnico em radiologia, colocou-se à disposição para concorrer ao cargo tampão de chefe do executivo alagoano.

Com as novas inscrições, a ALE já tem oito candidaturas para governador e três para o cargo de vice. Além de Wadeildo José, estão no páreo, após registro na Casa, os deputados Cabo Bebeto, Davi Maia e Paulo Dantas, este último líder da Maioria no Parlamento, o bombeiro militar Luciano Valdomiro Silva Fontes, o servidor público Flávio Henrique Catão Nogueira, o fisioterapeuta Antônio Pereira Chicuta Neto, e o empresário e corretor de imóveis Stenio Luis Pereira da Costa e Silva Filho.

Já para o cargo de vice-governador estão na disputa: Jeová Evaristo da Silva, Rafael Cordeiro do Nascimento e a enfermeira Niedja Santos de Oliveira, esta última foi a primeira a oficializar o nome como candidata.

Eleições

O artigo 104 da Constituição do Estado de Alagoas prevê, no parágrafo 3º, que em casos de dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição será feita pela Assembleia Legislativa, como também prevê a Constituição Federal em caso de vacância do presidente e vice-presidente da República.

A eleição ocorrerá mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos: o primeiro, para o cargo de governador, e o outro para vice-governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados. 

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