Eleitor que não votou, nem apresentou justificativa no prazo deve regularizar situação

Publicado em 15/01/2019, às 15h47
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Assessoria

O eleitor que não votou nas eleições de outubro do ano passado e nem apresentou a justificativa dentro do prazo deve procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação. Em Maceió, os cartórios eleitorais se concentram no Fórum Eleitoral, situado na Gruta, e o atendimento é das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, mesmo horário de funcionamento dos cartórios do interior.

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Para que a regularização seja feita, o eleitor precisa pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado. A GRU – Guia de Recolhimento da União, referente ao pagamento, pode ser emitida no próprio cartório ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), no link Eleitor. Caso a guia seja emitida pela internet, o eleitor precisa, após o pagamento, comparecer ao cartório eleitoral para as demais providências.

Caso o eleitor não regularize sua situação, ficará impedido de emitir a certidão de quitação eleitoral, documento que o impede de obter passaporte, ser nomeado em cargos públicos e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Se o eleitor deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) terá o registro eleitoral cancelado.

Regra não se aplica a eleitores cujo voto é facultativo

As regras e penalidades impostas para quem não se regularizar com a Justiça Eleitoral não se aplicam aos eleitores cujo voto é facultativo (maiores de 16 anos e menores de 18 e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. No último caso, o juízo eleitoral deve ter sido informado da situação previamente.

Cidadãos brasileiros que estão no exterior e não votaram ou justificaram terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência nos cartórios eleitorais ou na internet, pelo Sistema Justifica (www.justifica.tse.jus.br).

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