Em todo o Brasil: multas de trânsito ficam mais caras a partir de 1º de novembro

Publicado em 20/10/2016, às 09h50

Redação

As multas por infrações de trânsito terão seus valores reajustados a partir de 1º de novembro de 2016. Uma resolução, que autoriza a ação, foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União.

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De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23 (eram R$ 127,69). Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. 

Multa para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro

Recusar-se a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez (ficando R$ R$ 2.934,70), mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.

Usar celular virou infração gravíssima

Antes não havia no Código de Trânsito Brasileiro um artigo específico que tratasse do uso do aparelho celular enquanto a pessoa estivesse dirigindo. O que a lei exigia era que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dessa forma, dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média. 

Com a nova lei, contudo, o artigo 252 passa a descrever como infração gravíssima "no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular". O "manuseando" está aí para incluir quem manda mensagens ou olha a sua timeline em redes sociais, permitindo assim punir não só quem fala ao telefone enquanto dirige.

Estacionar em vagas de deficientes e idosos também é gravíssima

Desde janeiro deste ano, estacionar em uma vaga reservada a deficientes ou idosos sem a devida credencial já tinha passado de infração leve para grave. E a partir de novembro será gravíssima com aplicação de multa e ainda remoção do veículo.

Bloquear o trânsito ganha multa específica

De olho nos constantes protestos que vêm ocorrendo por todo o Brasil, passa a ser descrito um artigo específico sobre "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela". Nesses casos, a multa é gravíssima com fator multiplicador de vinte vezes, o que eleva o valor para R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo.

Novos limites de velocidade em estradas e rodovias

O texto inclui ainda mudanças nos limites de velocidade em rodovias e estradas, que passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.

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