Empresa de depilação a laser em Maceió deve indenizar cliente por queimaduras

Publicado em 03/10/2023, às 11h06
Cliente relatou que durante um dos procedimentos teve queimaduras na região da virilha | Foto: Reprodução / Freepik -

Ascom TJ

A empresa Laser Fast Depilação Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por erro no procedimento estético de depilação. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 2ª Vara de Arapiraca, e publicada nesta terça-feira (03).

LEIA TAMBÉM

A Laser Fast Depilação terá que pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. E ainda deve ressarcir a cliente pelas sessões não realizadas, assim como pela sessão de depilação em que ocorreu a queimadura.

Consta nos autos que  a autora do processo contratou os serviços da ré em abril de 2022, pagando o valor de R$ 3.633,63 pela quantidade de sessões solicitadas. Contudo, a cliente relatou que durante um dos procedimentos teve queimaduras na região da virilha, o que teria lhe causado constrangimento e desconforto, e não quis prosseguir com o tratamento.

A juíza reforçou que “o serviço contratado não fora prestado a contento, quebrando-se o dever de cuidado por parte da parte ré, pois não é de se esperar a ocorrência de queimaduras. Por outro lado, o consumidor perdeu a confiança na prestadora/fornecedora, não querendo mais se submeter a novas sessões de depilação após a ocorrência da lesão”.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Integrantes de organizada do CSA proibidos de frequentar jogos: veja ficha criminal Tribunal italiano encerra audiência sobre extradição de Zambelli TJ de Alagoas alerta população sobre golpe do precatório STJ determina afastamento de ministro Marco Buzzi após acusação de importunação sexual