Empréstimo consignado com uso do FGTS: como vai funcionar?

Publicado em 14/09/2018, às 12h17
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Com Ministério do Planejamento

O empréstimo consignado para trabalhadores da iniciativa privada, com o uso do FGTS como garantia, deve ser liberado a partir do dia 26 de setembro, com potencial de oferecer juros menores do que os praticados pelo mercado. O crédito consignado é quando o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do empregado, como já é oferecido para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

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Para aderir ao modelo, as empresas devem se conveniar a um banco ligado ao sistema implantado pela Caixa Econômica Federal. O juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada deve se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, que está em 1,75% ao mês (junho/2018). O Crédito Pessoal Não Consignado, por exemplo, apresenta taxas médias de 6,57% ao mês (junho/2018). 

O QUE DIZ A LEI 

De acordo com a Lei 13.313/2016, como garantia para oferecer os empréstimos, as instituições financeiras contam com 10% do saldo do fundo de garantia do trabalhador e mais 40% do valor da multa paga pelas empresas, em caso de demissões sem justa causa.

O QUE MUDA

Com as mudanças normativas promovidas pela Caixa, o banco terá a possibilidade de realizar uma consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador. Além disso, no ato da assinatura da contratação do financiamento, a Caixa criará uma conta apartada contendo 10% do valor do FGTS daquele trabalhador, mais o valor referente aos 40% de uma eventual multa por demissão.

Esses percentuais ficarão segregados do restante até que o empréstimo consignado seja quitado, mas continuarão sendo rentabilizados normalmente pelo Fundo. Assim, a expectativa é a de que mais bancos se sintam confortáveis para operar com a garantia do FGTS e mais empresas possam se associar e oferecer consignados aos seus funcionários.

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