Empréstimo consignado tem inclusão de trabalhadores de aplicativos

Publicado em 02/08/2025, às 17h33
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Jornal Contábil

Os trabalhadores autônomos de aplicativos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros, ou de coleta e entrega de bens, foram incluídos entre os que podem contratar empréstimo consignado. Confira os detalhes a seguir.

 

Os trabalhadores citados poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos por intermédio de aplicativos de transporte individual de passageiros ou de coleta e entrega de bens para:

  • conceder garantia para operações de crédito; e
  • optar pelo pagamento automático dos valores de prestações de operações de crédito.

Vale destacar que o desconto observará o limite máximo de 30% do valor dos repasses, na forma estabelecida por ato do Poder Executivo.

O que os trabalhadores de aplicativo devem fazer para optar pelo Empréstimo Consignado?

Para a operacionalização do desconto, os trabalhadores deverão definir uma conta de depósito ou de pagamento de sua titularidade vinculada à instituição financeira concedente da operação de crédito ou à instituição que mantenha parceria com a instituição financeira concedente. Isso deve ser feito para obter o recebimento dos repasses da empresa de aplicativo em que estejam inscritos, autorizando a instituição financeira concedente a realizar os descontos.

Como as empresas de aplicativos poderão viabilizar o acesso ao Empréstimo Consignado?

As empresas de aplicativos poderão firmar contratos com instituições financeiras para viabilizar operações de crédito para trabalhadores cadastrados em suas plataformas, incluídos o desconto do valor do crédito consignado e o repasse na conta definida pelo trabalhador autônomo.

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