Entenda como funciona a licença paternidade de 20 dias

Publicado em 14/03/2016, às 16h40

Redação

A Constituição de 1988 estabelece como direito social, em seu artigo 7º, o direito à licença maternidade e paternidade sem prejuízo do emprego e do salário. Estabelecidas em 120 dias e 5 dias respectivamente, essas licenças agora podem ser estendidas.

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O Programa Empresa Cidadã, criado pela lei 11.770/ 2008, possibilita aos trabalhadores das empresas participantes estenderem a licença maternidade para 180 dias e a licença paternidade para 20 dias.

Mas atenção, essa extensão do prazo é voluntária. As empresas participantes garantem, além do direito aos dias a mais de licença, o pagamento do salário-maternidade/paternidade com os valores equivalentes à remuneração do trabalhador — e não o valor pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontece nos quatro meses da licença-maternidade.

Em contrapartida, as empresas que concedem este benefício podem abater valores na hora de deduzir o imposto sobre a renda de pessoa jurídica.

Entenda como funciona o programa empresa-cidadã:

Como aderir: a organização deve preencher um requerimento de adesão diretamente no site da Receita Federal do Brasil.

A quem se aplica o benefício: tanto pais com filhos biológicos, quantos os com crianças adotadas.

O que o funcionário interessado na licença estendida deve fazer? Para ter o benefício, o funcionário precisa pedir a extensão da licença-maternidade para a empresa até trinta dias após o nascimento do filho.

Restrições ao benefício: Os funcionários não poderão exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.

Como as empresas se beneficiam: as empresas podem deduzir do IRPJ devido em cada período de apuração o valor total que foi pago a empregada durante o período de prorrogação da licença a maternidade. A dedução pode ser feita de três formas: com base no lucro real trimestral, no lucro real apurado no ajuste anual ou no lucro estimado. No último caso, o tributo não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido no imposto devido no ajuste anual.

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