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Entra em vigor lei que proíbe extermínio de cães e gatos saudáveis por órgãos públicos

Publicado em 22/10/2021, às 07h04
Breno Esaki/Agência Saúde DF -

Agência Câmara

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.228/21, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21) e passará a valer em 120 dias.

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Oriunda do Projeto de Lei 6610/19, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE), o texto foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017. Aprovado pelo Senado em 2019, retornou à Câmara, e os deputados aprvaram em setembro duas emendas dos senadores.

De acordo com a lei, no caso de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, laudo técnico deverá comprovar a legalidade da eutanásia, e entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação. O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

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