Entrega do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15); veja novidades deste ano

Publicado em 15/03/2023, às 09h26
Foto: Reprodução/Metrópoles -

CNN

A Receita Federal começa a receber nesta quarta-feira (15), a partir das 9h, a declaração do Imposto de Renda 2023.

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O download do programa está liberado desde o dia 9. Clique aqui para baixar.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até o fim do prazo, que vai até 31 de maio.

O que muda neste ano - Entre as novidades previstas para este ano, está a prioridade a contribuintes que optarem por ter a restituição do IR por Pix. Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo, que “traz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”. Também terá prioridade o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida.

Além disso, somente os contribuintes que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores terão de declarar à Receita.

Quem deve declarar - Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também devem prestar contas ao Leão.

A Receita Federal também anunciou uma nova regra de obrigatoriedade sobre operações realizadas na bolsa. Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Veja todas as situações:

Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.

Declaração pré-preenchida - A declaração pré-preenchida — hoje disponível para contribuintes com conta gov.br, de nível de segurança ouro ou prata — existe desde 2014. O objetivo, segundo a Receita Federal, é reduzir irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação.

O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. O sistema também tem como base a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.

Na pré-preenchida, são incluídos dados relativos a rendimentos, deduções, bens e direitos, dependentes e dívidas e ônus reais. Além disso, também poderão constar:

A Receita lembra, porém, que é de responsabilidade do contribuinte “a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

A expectativa é que a declaração pré-preenchida seja utilizada por 25% dos contribuintes.

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