"Escola Livre": lei aprovada em AL é inconstitucional, diz Rodrigo Janot

Publicado em 20/10/2016, às 13h23

Redação

O parecer emitido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5580, que julga a constitucionalidade da lei “Escola Livre”, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), e já em vigor nas salas de aula do estado, considera a medida inconstitucional.

LEIA TAMBÉM

Para Janot, a lei é carregada de vícios, além de limitar o conteúdo da manifestação dos professores no ambiente escolar. Num trecho do despacho, o procurador afirma que a lei “não se compatibiliza com os princípios constitucionais e legais atinentes à educação nacional, os quais determinam gestão democrática e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, não a proscrição de manifestações que possam vir a ser consideradas por parte de pais como contrárias às suas convicções morais, religiosas, políticas ou ideológica".

A ADI 5580 foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Supremo Tribunal Federal (STF) e pede, como medida cautelar, a imediata suspensão da lei.

Na época da tramitação do então projeto de lei na ALE, o governador Renan Filho, declarou ser contrário à promulgação da lei e vetou o texto. Os vetos foram derrubados pelos deputados estaduais ainda em abril. Ainda assim, o procurador destacou que a competência para legislar sobre ensino no Brasil cabe ao Congresso Nacional, e não aos Poderes Legislativos estaduais.

Alagoas foi o primeiro estado a aprovar legislação nesse sentido, que segue as bases do programa "Escola Sem Partido", em discussão no Senado.

Em entrevista ao portal UOL, o procurador da ALE, Diógenes Tenório Júnior, disse que discorda da tese de que o Estado não poderia legislar sobre educação. "No nosso entendimento, o Estado não pode legislar sobre os princípios da educação federal. Mas existe a autonomia dos Estados, assegurada constitucionalmente, que diz que o Estado pode legislar de forma suplementar sobre saúde e educação, desde que não conflite com a legislação federal", explicou. 

A lei promulgada apenas em Alagoas prevê ao professor: "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado"; proíbe à “prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico".

Também ficou proibida a "propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula", bem como a participação de alunos em “manifestações, atos públicos ou passeatas".

Em casos de descumprimento da lei, os professores podem ser penalizados até com demissão.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Por unanimidade, STF condena 5 PMs do DF a 16 anos de prisão pelo 8/1 Empresa financeira é condenado pela justiça alagoana a devolver valores descontados indevidamente STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes Nova lei permite que contribuinte atualize valor de imóveis na declaração do IR e pague imposto menor na hora da venda