Estados podem editar lei assegurando centros acadêmicos, decide STF

Publicado em 17/10/2018, às 19h05
Estudantes | Tânia Rêgo/Agência Brasil -

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17), por maioria, que os estados podem legislar sobre a formação de centros e diretórios acadêmicos em instituições de ensino superior.

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O plenário do STF, no entanto, entendeu que as leis estaduais não devem incidir sobre instituições de ensino superior públicas federais e tampouco sobre as particulares, que integram o sistema federal de ensino e são regidas por normas de elaboração exclusiva da União.

Nesta quarta-feira, foi julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou uma lei do Paraná, sancionada em 2005, que assegura a livre organização de centros e diretórios de estudantes em estabelecimentos de ensino superior, públicos ou privados. A ação foi aberta em 2006 pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso que, em voto-vista, considerou louvável a lei do Paraná, para ele constitucional, mas ponderou que não poderia uma norma estadual incidir sobre instituições ligadas ao sistema federal de ensino.

Após o voto de Barroso, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, alterou voto que havia proferido em 2015, quando julgou toda a lei inconstitucional, e seguiu o voto-vista. Também seguiram Barroso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que elogiou a iniciativa da lei do Paraná por promover a democracia nas escolas.

“Devo dizer que para uma geração como a nossa, que tivemos que lutar para ter o direito de votar para o diretório acadêmico, a legislação nacional e as legislações estaduais que se preocupam com esse tema me parecem um avanço, que talvez a gente tenha até que divulgar, porque os estudantes hoje, às vezes, nem comparecem para votar nos diretórios acadêmicos”, disse a ministra.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu somente em um ponto específico. Para ele, apesar de a lei ser válida, um de seus incisos, que prevê a participação representante dos estudantes nos conselhos fiscais das universidades, seria inconstitucional.

O ministro Marco Aurélio Mello julgou toda a lei inconstitucional, ficando vencido no julgamento. Não participaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

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