Flávio Gomes de Barros
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao Projeto de Lei 1990/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
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Com isso, fica alterada a Lei de Execução Penal e o trabalho do preso passa a ser condição indispensável para que ele possa ser transferido para outros regimes de prisão (semiaberto, aberto, domiciliar) - além das atuais exigências legais, como boa conduta e exame criminológico, o preso deverá provar que trabalhou e estudou por pelo menos 60% do tempo da pena cumprida.
A exigência é afastada em casos de impedimento legal ou de saúde, comprovado por junta médica oficial do sistema prisional.
“Muitos apenados, ao saírem do cárcere sem qualificação profissional e sem perspectivas de emprego, retornam à criminalidade. A exigência de trabalho para a progressão de regime, ao incentivar a aquisição de habilidades e ao cultivo da disciplina, contribui para que essa pessoa desenvolva um novo projeto de vida”, afirma Fábio Costa.
O projeto agora vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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