Família será indenizada por erro em diagnóstico de dengue que resultou em morte no DF

Publicado em 19/01/2019, às 10h41
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Assessoria TJ/DF

O juiz titular da 3º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais à esposa e aos filhos de homem morto por falha em diagnóstico médico. O governo foi condenado ainda ao pagamento de pensão mensal até que complete 70 anos para a cônjuge, bem como de pensão mensal para os filhos até que completem 24 anos.

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Os autores, esposa e dois filhos menores do falecido ajuizaram ação na qual narraram que no dia 29 julho de 2016, seu parente, por estar sentindo fortes dores no corpo, febre e náuseas, compareceu ao Hospital Regional de Ceilândia, em busca de atendimento médico. Após ter sido avaliado, foi orientado a voltar para casa e fazer uso de analgésicos.

Todavia, seu estado de saúde piorou e, quatro dias após o primeiro atendimento, voltou ao hospital e insistiu para ser atendido. Na ocasião, acabou internado em estado grave com insuficiência respiratória, que se agravou para hemorragia pulmonar e resultou em sua morte, cuja causa foi dengue hemorrágica, um dia após a internação.

O governo do DF apresentou contestação na qual defendeu que não há relação de causa entre a morte do paciente e os atos praticados pelos médicos da rede pública. Argumentou que não restou provado erro grosseiro ou omissão do profissional de saúde que atendeu o falecido e que o paciente recebeu todos os cuidados necessários.

O magistrado explicou que, no caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende de culpa, e que o dano (morte) restou devidamente relacionado com a conduta adotada no hospital público: “Evidencia-se nexo de causalidade entre os atos cometidos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Ceilândia e o falecimento do marido da primeira autora e pai dos demais requerentes menores ensejando na reparação de danos à parte autora.” O juiz fixou o valor da indenização por danos morais para cada um dos autores em R$ 20 mil.

O juiz também ressaltou que o diagnóstico adequado teria possibilitado a sobrevivência do paciente: “Elementos informativos do hemograma [...] tais como plaquetonepia e anemia presentes não foram considerados pela equipe que atendeu o paciente. Houve a opção de tratar o enfermo como portador de virose encaminhando-o para tratamento domiciliar mediante analgésicos. Ao revés, se fossem utilizados os procedimentos para dengue hemorrágica haveria grandes chances de o parente dos demandantes ter sobrevivido a essa intempérie”.

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