Fase laranja: veja horários e o que pode funcionar em Maceió e região

Publicado em 08/03/2021, às 09h12
Foto: Itawi Albuquerque / TNH1 -

Redação TNH1

O aumento de novos casos, ocupação de leitos e óbitos causados pela Covid-19 fez com que o governador Renan Filho (MDB) revisasse medidas para o enfrentamento à pandemia no estado, com endurecimento de ações e restrições válidas a partir desta segunda-feira (08).

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Em Maceió e demais regiões, o comércio de rua está permitido, com exceção do fim de semana. Bares e restaurantes devem funcionar apenas de segunda à sexta-feira, das 6h às 20h. No fim de semana, esses estabelecimentos não devem funcionar, apenas por delivery. Veja abaixo o que pode funcionar na na Fase Laranja:

I – todos os setores autorizados na Fase Vermelha;

II – salões de beleza e barbearias;

III – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;

IV – shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;

V – bares e restaurantes, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

VI – transporte intermunicipal e turístico com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

VII – marinas e clubes náuticos, vedado o seu funcionamento a partir das 17 (dezessete) horas de sexta-feira até as 6 (seis) horas de segunda-feira; e

VIII - As academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade.

O decreto estabelece que bares, restaurantes, receptivos e praças de alimentação de shopping centers, galerias e similares, lojas de conveniência em posto de combustíveis, bem como qualquer atividade de comércio nos logradouros públicos que vendam bebida alcoólica e atividades de comércio na faixa de areia das praias, terão restrição no horário de seu funcionamento diário:

I – abertura as 6 (seis) horas, com obrigatoriedade de fechamento às 20 (vinte) horas, de segunda a sexta-feira; e

II – vedado o funcionamento a partir de 20 (vinte) horas da sexta-feira até as 6 (seis) horas da segunda-feira.

O decreto estabelece que as lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers, em todo o estado de Alagoas, terão o seguinte horário de funcionamento:

I – lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h às 17h, durante a semana, e das 8h às 13h, no sábado;

II – lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 19h, de segunda a sábado; e

III – shopping centers funcionarão das 11h às 21h.

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