Feriado ou ponto facultativo? Entenda a diferença e o que muda no seu salário

Publicado em 12/06/2026, às 18h48
- Foto: Reprodução

Redação

Ler resumo da notícia

Neste 12 de junho, a dúvida ressurge como todos os anos: o Dia dos Namorados é feriado? A resposta é direta: não. A confusão, no entanto, é comum e levanta um debate importante sobre as diferenças entre feriados e pontos facultativos, e como cada um afeta a sua rotina de trabalho e o seu bolso.

LEIA TAMBÉM

Entender essa distinção é fundamental para saber seus direitos. Muitas datas que geram incerteza ao longo do ano, como aconteceu recentemente com Corpus Christi e com o Carnaval, se encaixam em uma dessas duas categorias, e as regras para o trabalho e remuneração mudam completamente em cada caso. A legislação trabalhista é clara sobre o tema, e o que vale para um não se aplica ao outro.

O que é um feriado?

Feriados são datas comemorativas estabelecidas por lei, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal. Nesses dias, a dispensa do trabalho é obrigatória e remunerada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o funcionário receba seu salário normalmente, mesmo sem trabalhar.

Caso a empresa precise que o funcionário trabalhe no feriado, o pagamento deve ser feito em dobro. Outra possibilidade é a compensação com uma folga em outro dia, desde que isso esteja previsto em convenção coletiva ou acordo individual escrito entre empregador e empregado. Sem esse acordo, a regra do pagamento dobrado prevalece.

E o ponto facultativo?


Já o ponto facultativo tem outra lógica. Ele é decretado pelo poder público, geralmente em datas próximas a feriados, para suspender o expediente em repartições públicas. Para servidores, a folga é garantida. No setor privado, a decisão fica totalmente a critério do empregador. A empresa pode optar por funcionar normalmente sem qualquer custo adicional.

Se a companhia decidir liberar seus funcionários, pode fazê-lo por mera liberalidade ou exigir a compensação das horas não trabalhadas em outros dias. Caso a empresa funcione, será um dia comum de trabalho, com pagamento simples e sem direito a folga extra. A regra vale para qualquer data definida como ponto facultativo no calendário oficial.

 

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Bolsonaro: médicos relatam piora das crises de soluço e pedem mais exames Laudo revela causa da morte de menino após comer bolo em festa da avó TCU cria novo penduricalho para servidores após ver brecha em decisão do STF Mulher é resgatada após 49 anos vivendo em condição análoga à escravidão em SP