FGTS: Confira lista provisória de endereços aptos ao saque no Bom Parto

Publicado em 23/12/2020, às 14h57
Divulgação -

Secom Maceió

Os moradores do bairro Bom Parto cujos endereços estão inseridos na versão 3 do Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias podem fazer a habilitação ao saque do FGTS, estabelecida por decisão judicial. A Coordenadoria Especial Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) divulga a lista provisória de endereços beneficiados com decisão judicial e que estão aptos a procurar qualquer agência da Caixa Econômica em Maceió. A Caixa Econômica informou que a procedimento foi liberado nesta terça-feira (22). 

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Na relação constam 350 endereços aptos ao saque do FGTS no bairro Bom Parto. A lista provisória de endereços foi construída com base nos dados da Prefeitura de Maceió e estes endereços já estão aptos à habilitação ao saque do FGTS em qualquer agência da Caixa em Maceió.

Confira aqui a lista provisória de endereços já aptos à habilitação ao saque do FGTS do bairro do Bom Parto.

As pessoas cujos endereços podem ser beneficiados com a decisão judicial em decorrência de uma ação civil pública e porventura não estejam na lista provisória, devem procurar a Defesa Civil – localizada na Rua Cônego João Barros Pinho, 107, no bairro do Pinheiro – e solicitar a validação do endereço. O procedimento consiste numa verificação em campo e posterior encaminhamento de documento pelo Município para a Caixa Econômica. O atendimento é realizado das 8h às 14h.

“A validação de novos endereços será feita pelo período de 30 dias, prazo acordado com a Caixa e a Defensoria Pública da União. A Defesa Civil não é parte no processo, mas é responsável pelo repasse dos endereços beneficiados pela decisão judicial. É importante ressaltar que esta habilitação está disponível neste momento para os imóveis do Bom Parto inseridos nas versões anteriores do Mapa de Setorização de Danos, uma vez que a sentença é do início do ano. Como houve ampliação da área afetada pela instabilidade de solo no bairro na versão 4 do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias, uma nova decisão precisa ser proferida para que outras áreas sejam beneficiadas”, destacou Carla Moura, diretora Social de Proteção e Defesa Civil.

A ação, estabelecida por decisão judicial, beneficia os moradores dos imóveis inseridos no Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias. A decisão judicial prevê que os trabalhadores que residem nestes endereços e tenham saldo positivo no FGTS podem fazer o saque limitado a R$ 6.220 por conta vinculada. De acordo com a Defensoria Pública da União, o prazo para habilitação ao saque do FGTS nas agências da Caixa é de 90 dias.

Habilitação 

Segundo a Caixa Econômica, a relação de endereços já se encontra nas agências localizadas em Maceió e o atendimento para habilitação ao saque do FGTS acontece normalmente, uma vez que este é um dos serviços contingenciais das unidades. 

Para fazer a habilitação ao saque do FGTS, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, exigida pela Caixa Econômica: RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de residência válido de até 120 dias. Se o comprovante de residência não estiver no nome do solicitante do saque, deve-se comprovar o grau de parentesco. Caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge, deve-se comprovar a união através de certidão de casamento ou de união estável. 

Decisão

O cumprimento da decisão judicial apenas no mês de dezembro se deve ao fato de que o entendimento da instituição financeira foi divergente das medidas já adotadas nas decisões anteriores que beneficiaram outras áreas do Mapa de Setorização de Danos e houve necessidade da Procuradoria do Município requerer ao juiz a validação por endereços e não nominal, uma vez que o procedimento iria de encontro as recomendações sanitárias de combate a Covid-19. A solicitação foi acatada pelo magistrado e, a partir desta terça, a Caixa passa a fazer a habilitação ao saque do FGTS para a listagem disponibilizada pela Defesa Civil.

DPU

A Defensoria Pública da União (DPU), autora da ação civil pública que beneficia os trabalhadores que residem na área afetada pela instabilidade de solo, orienta que caso o beneficiário não consiga fazer a habilitação nas agências bancárias, pode denunciar ao órgão federal através do e-mail dpu.al.4oficio@dpu.def.br .

No e-mail é importante conter as seguintes informações: o endereço do beneficiário (nome da rua, número da casa e bairro), área de risco do Mapa de Setorização, um telefone para contato, além de breve relato sobre o motivo de não ter conseguido fazer a habilitação.

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