O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (22), a distribuição de 99% do lucro do fundo em 2021 aos trabalhadores.
O valor total registrado no ano passado foi de R$ 13,3 bilhões e serão distribuídos R$ 13,2 bilhões, o maior desde que o dinheiro começou a ser dividido com os cotistas.
Em 2022, o pagamento será antecipado e a Caixa Econômica Federal deve liberar o dinheiro assim que a decisão for publicada.
O índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo nas contas existentes em 31 de dezembro de 2021. Isso significa que, a cada R$ 100, devem ser creditados R$ 2,75 na conta. Ao todo, 106,7 milhões devem receber. São 207,8 milhões de contas com saldo.
Na reunião, o conselho debateu outras pautas. Antes de aprovar a distribuição do lucro, representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo aprovaram o lucro do FGTS no ano passado, de R$ 13,3 bilhões.
Em 2020, o saldo positivo do fundo ficou em R$ 8,5 bilhões. Desse total, a Caixa distribuiu R$ 8,1 bilhões, o equivalente a 96% do lucro.
Por lei, o lucro do FGTS é depositado até o dia 31 de agosto do ano seguinte. No entanto, na reunião, José Aguiar, da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), pediu que a Caixa tente antecipar o valor a ser distribuído.
O motivo, segundo ele, é diminuir o impacto da inflação sobre o dinheiro dos trabalhadores. A questão apontada é que a Caixa leva cinco dias úteis para depositar os valores nas contas do fundo. Representante do banco informou que é possível fazer a antecipação. A urgência foi aprovada.
A operação de pagamento, no entanto, só ocorrerá quando houver publicação do balanço de 2021. QUANTO OS TRABALHADORES PODERÃO RECEBER, EM R$:
- Valor no FGTS; Valor a ser recebido (com arredondamento)
- 100; 2,75
- 500; 13,74
- 1.000; 27,49
- 2.000; 54,98
- 3.000; 82,46
- 4.000; 109,95
- 5.000; 137,44
- 6.000; 164,93
- 7.000; 192,41
- 8.000; 219,90
- 9.000; 247,39
- 10.000; 274,88
- 20.000; 549,75
- 30.000; 824,63
- 40.000; 1.099,50
- 50.000; 1.374,38
- 60.000; 1.649,26
- 70.000; 1.924,13
- 80.000; 2.199,01
- 90.000; 2.473,88
- 100.000; 2.748,76
- 110.000; 3.023,64
- 120.000; 3.298,51
- 130.000; 3.573,39
- 140.000; 3.848,27
- 150.000; 4.123,14
- 160.000; 4.398,02
- 170.000; 4.672,89
- 180.000; 4.947,77
- 190.000; 5.222,65
- 200.000; 5.497,52
COMO CONSULTAR OS VALORES - Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento, o que está previsto apenas para agosto.
- 1- Abra ou atualize o app FGTS
- 2- Clique em "Entrar no aplicativo"
- 3- Em seguida, informe CPF e vá em "Próximo"; depois, digite sua senha e clique em "Entrar"
- 4- Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô
- 5- Na página inicial, abaixo, vá em "Meu FGTS"
- 6- Na página seguinte, aparecerão todas as contas do Fundo de Garantia; para ver o extrato de cada uma delas, clique em "Ver extrato"
- 7- Para cada conta será creditada o lucro correspondente; é preciso conferir os valores em cada extrato
VEJA QUANTO JÁ FOI PAGO AOS TRABALHADORES, EM R$ -
- Ano-base; Ano de pagamento; Valor distribuído (em bilhões)
- 2020; 2021; 8,1
- 2019; 2020; 7,5
- 2018; 2019; 12,2
- 2017; 2018; 6,2
- 2016; 2017; 7,3
COMO É FEITO O PAGAMENTO? - A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)".
QUANDO SACAR - O saque do lucro do FGTS não pode ser feito imediatamente após a liberação. O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo. Veja as 16 situações de saque do FGTS permitidas por lei.
QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS? - Todas as contas vinculadas ao FGTS, sejam elas ativas ou inativas, têm direito de receber o lucro do ano anterior. O pagamento é feito até o dia 31 de agosto de cada ano, para quem tinha saldo em 31/12 do ano-base. O lucro aparece separadamente em cada uma delas.