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Os eleitores brasileiros voltam às urnas hoje, 25 de outubro de 2026, para decidir quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos. Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputam o segundo turno das Eleições 2026, após nenhum dos candidatos alcançar mais da metade dos votos válidos na primeira etapa da votação, realizada em 4 de outubro.
Em Alagoas, 2.441.794 eleitores estão aptos a votar, distribuídos pelos 102 municípios do estado. A votação do segundo acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
RESULTADO DO PRIMEIRO TURNO
Na votação realizada em 4 de outubro, Flávio Bolsonaro terminou na primeira colocação, com 47,03% dos votos válidos, o equivalente a aproximadamente 56,1 milhões de votos. Lula ficou em segundo lugar, com 45,16%, cerca de 53,9 milhões de votos. A diferença entre os dois candidatos foi de aproximadamente 2,2 milhões de votos.
O terceiro colocado na disputa presidencial foi Augusto Cury (Avante), que recebeu 2,89% dos votos válidos, seguido por Renan Santos (Missão), com aproximadamente 2,24%.
No primeiro turno, Lula obteve 54,73% dos votos válidos em Alagoas, enquanto Flávio Bolsonaro alcançou 40,45%. O resultado estadual diferiu do cenário nacional, no qual o candidato do PL terminou à frente do petista.
Em Maceió, o resultado foi diferente do registrado no conjunto do estado: Flávio Bolsonaro recebeu 52,37% dos votos válidos, contra 41,08% de Lula.
TNH1 terá plataforma conectada ao TSE para acompanhar a apuração dos votos
Locais de votação
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou que não houve alterações nos locais de votação entre o primeiro e o segundo turno. Os eleitores devem comparecer às mesmas seções em que votaram em 4 de outubro, mas a Justiça Eleitoral recomenda consultar previamente o endereço pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno também poderão votar no segundo, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. A ausência na primeira etapa, entretanto, não elimina a obrigação de justificá-la dentro do prazo previsto.
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