Fraudes em aluguel de casas: como identificar e se proteger

Publicado em 04/12/2025, às 15h00
- Embora os golpes estejam mais frequentes, é possível perceber grande parte deles adotando cuidados essenciais (Imagem: Pixel-Shot | Shutterstock)

Redação EdiCase

A popularização do aluguel de casas de temporada trouxe praticidade, variedade e preços competitivos. Mas, na mesma velocidade, também atraiu golpistas que aproveitam a pressa das viagens, a urgência nas reservas e a confiança nas plataformas digitais para aplicar fraudes cada vez mais elaboradas. 

LEIA TAMBÉM

As fraudes em aluguel de casas se tornaram um desafio crescente, especialmente porque se baseiam em estratégias convincentes e gatilhos emocionais sutis, capazes de enganar até usuários experientes, que muitas vezes não percebem o risco até efetuar o pagamento.

“Hoje, o crime digital se sofisticou. A engenharia social se mistura com anúncios falsos, perfis clonados e pagamentos fora do ambiente protegido da plataforma. É o golpe perfeito para quem está distraído”, alerta o advogado Murilo Rebouças Aranha, especialista em Direito Médico e Empresarial da FAV Advogados.

Ele reforça que os golpes muitas vezes seguem um padrão: anúncios copiados de imóveis reais, preços bem abaixo da média, perfis recém-criados e insistência para pagamento via Pix — sempre fora da plataforma. “O criminoso cria um senso de urgência. Ele faz o consumidor acreditar que está diante de uma oportunidade única e que, se não pagar agora, vai perder o imóvel para ‘outros interessados'”, alerta. 

Sinais de alerta que o viajante não pode ignorar

Apesar de as fraudes estarem mais comuns, boa parte delas pode ser identificada com alguns cuidados básicos. Fotos profissionais demais, endereços que não batem com a descrição, perfis sem avaliações e descontos exagerados são alguns dos indícios. “Se o preço está muito abaixo da média da região, a chance de ser golpe é muito maior do que de ser promoção”, ressalta o advogado.

Outro ponto crítico é a insistência para migrar a conversa para o WhatsApp ou para fazer o pagamento direto. “Golpistas sempre tentam tirar o consumidor da plataforma oficial, porque ali não há mecanismos de segurança, reembolso ou rastreamento”, explica Murilo Rebouças Aranha.

Cuidados práticos, sem paranoia, mas com prevenção

O advogado reforça que não é preciso desconfiar de tudo para viajar com segurança. Mas alguns hábitos simples fazem diferença:

“É como revisar o carro antes de pegar estrada”, compara o advogado Murilo Rebouças Aranha. “São medidas simples, rápidas, que evitam prejuízos grandes e dores de cabeça enormes”.

O contrato define deveres legais, organiza as condições do acordo e torna mais simples buscar reparação em caso de problemas (Imagem: NT_Studio | Shutterstock)

Contrato: burocracia ou proteção?

A formalização de contrato ainda causa resistência em muitos consumidores, mas o advogado é categórico: é essencial, mesmo em locações de curta duração. “O contrato cria responsabilidade civil e penal, estabelece regras claras e facilita qualquer reparação de dano”, explica.

Ele recomenda que o documento indique os dados completos do locador e do locatário, o endereço do imóvel, datas de entrada e saída, valores, condições de cancelamento, matrícula do imóvel e multas em caso de descumprimento. “Não é garantia absoluta, mas é a diferença entre ter um respaldo jurídico ou ficar completamente desamparado”, afirma.

O que fazer em casos de fraude?

Se o consumidor perceber que caiu em um golpe — descobrindo que o imóvel não existe, que o proprietário é falso ou que as informações não batem, a reação precisa ser imediata. Murilo Rebouças Aranha recomenda guardar todas as provas, registrar boletim de ocorrência, notificar a plataforma e tentar bloquear o pagamento junto ao banco ou cartão.

“Quanto mais rápido você agir, maiores as chances de reverter o pagamento ou responsabilizar o golpista. E, muitas vezes, também a plataforma”, destaca.

Plataformas também respondem pelos danos

Em determinados cenários, as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente pelos prejuízos. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando elas atuam como intermediadoras ativas, cobrando taxas, validando anúncios ou gerenciando reservas, têm responsabilidade por falhas no ambiente digital.

“A jurisprudência tem sido firme: se o golpe acontece dentro da plataforma, e se não houve mecanismos mínimos de segurança, ela responde”, explica o advogado.

No fim, o alerta principal é simples: a pressa é o combustível perfeito para o golpe. “O consumidor precisa desacelerar um pouco. Verificar informações, comparar preços, desconfiar quando algo foge do padrão”, conclui Murilo Rebouças Aranha.

Por Gabriela Andrade

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 05/12/2025 Farofa de Natal: 3 receitas deliciosas e práticas para a ceia Mangostão: 5 benefícios surpreendentes para a saúde Paralisia cerebral: 5 mitos e verdades sobre a condição