Funcionário demitido por justa causa após abraçar e beijar colega no rosto será indenizado

Publicado em 10/02/2022, às 09h29
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TNH1 com G1 MG

O abraço e o beijo no rosto que custaram o emprego de um trabalhador em Minas Gerais agora ocasionaram a compensação financeira de R$ 10 mil por danos morais. A Justiça do Trabalho definiu que o homem, demitido por justa causa após abraçar e beijar uma colega de trabalho, receba a quantia como indenização. Ele trabalhava há 18 anos em uma empresa de ônibus de Belo Horizonte.

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O caso ocorreu em 2015, quando imagens de câmeras mostraram o empregado, cumprimentando uma cobradora da Viação Anchieta LTDA com um abraço e beijo no rosto. 

"Pela tese da empresa, as imagens seriam suficientes para demonstrar que o autor teve conduta sexual inadequada e se relacionou amorosamente com a colega no ambiente de trabalho, o que configuraria incontinência de conduta e mau procedimento, nos termos do artigo 482, 'b', da CLT. Mas não foi esse o entendimento adotado pelos julgadores", informou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em nota. 

Com a decisão, a demissão por justa causa foi revertida e o ex-funcionário vai receber todos os benefícios. Na decisão em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A Viação Anchieta pediu a redução da indenização, enquanto o ex-colaborador solicitava o valor de R$ 100 mil. 

No entanto, o valor fixado na sentença foi mantido pela relatora e acolhido por unanimidade pelo colegiado.

A defesa do ex-funcionário não foi localizada para comentar o caso. A reportagem do g1 Minas aguarda um posicionamento da defesa da empresa.

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