Gilmar Mendes suspende todos processos na Justiça que tratam da chamada 'pejotização'

Publicado em 14/04/2025, às 13h46
O ministro Gilmar Mendes - Andressa Anholete / SCO / STF

Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos que discutem na Justiça a contratação de trabalhador que atua como pessoa jurídica para a prestação de serviços – a chamada “pejotização”.

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Esse tipo de contratação, de pessoa física que atua como empresa, pode ser visto como uma burla às regras trabalhistas.

Contratos desse tipo são comuns em diversos setores, como o de entregas por motoboys, imóveis, advocacia, artes, saúde e tecnologia.

O STF não informou quantos processos serão suspensos com a decisão do ministro Gilmar Mendes.

As ações tratam da legalidade dos contratos envolvendo trabalhador autônomo ou que atua como empresa para prestação de serviços.

Recentemente, o plenário do STF decidiu que será firmado um entendimento geral sobre essas relações, que deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. Ainda não há uma data para esse julgamento, no qual os ministros vão analisar:

a validade desses contratos
a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude
e a definição sobre quem recai o chamado "ônus da prova", ou seja, quem deve apresentar as provas da existência, ou não, da pejotização: o trabalhador ou o contratante.

Na pratica, o STF vai decidir se esses contratos são válidos para determinados setores ou se eles configuram fraude na relação trabalhista.

Mendes ressaltou que o Supremo tem sido sobrecarregado com inúmeras ações que alegam o descumprimento de decisões da Corte sobre essas relações, o que, na prática, tem transformado o STF numa casa revisora da Justiça do Trabalho.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial", ressaltou o ministro.

A questão da chamada uberização não será discutida nesse processo. Esse tema é analisado em outra ação, cuja relatoria é do ministro Edson Fachin.

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