Gol é condenada pela justiça de Alagoas a indenizar mãe de criança autista

Publicado em 13/10/2025, às 12h50
Gol alegou que os documentos apresentados não previam a necessidade de acompanhante, - Foto: Agência Brasil

Redação

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil como compensação por danos morais, além de reembolsar o valor referente a 80% da passagem aérea da mãe de uma criança autista, que teve o desconto previsto em lei negado pela companhia. A decisão, proferida no último dia 10, é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital.

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A mãe da menor afirma que, no dia 29 de maio deste ano, apresentou laudo médico ao solicitar o desconto de 80% previsto em lei para acompanhantes de passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar da previsão legal, a companhia aérea negou o pedido, o que obrigou a mulher a arcar com o custo integral da passagem.

Em sua defesa, a Gol alegou que os documentos apresentados não previam a necessidade de acompanhante, e que não houve nenhum tipo de discriminação durante o voo.

Segundo a juíza Maria Verônica Correia, ainda que não tenha havido a negativa de embarque, a Gol contrariou os direitos da pessoa com deficiência. "A empresa agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com a sua atividade, sem se importar, por outro lado, com a veracidade dos dados que lhe foram repassados", afirmou.

Ainda segundo a magistrada, a companhia aérea não demonstrou nos autos "fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da demandante".

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