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Governo amplia lista de produtos médicos cuja exportação é proibida

Publicado em 26/07/2021, às 10h20
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil -

Agência Brasil

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (26) amplia a lista de produtos médicos, hospitalares e de higiene cuja exportação está proibida, por serem considerados “essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil”.

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A inclusão de novos produtos na lista foi possível graças à alteração da lei 13.993, aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2020 e sancionada, em abril do mesmo ano, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a lei, em seu formato original, proíbe a exportação de ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial.

Os produtos agora incluídos na lista são: solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml; seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml; seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4", de plástico, com capacidade de 3 ml; e agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4".

Conforme o texto original, o governo pode incluir outros produtos na lista de restrição. O Poder Executivo também poderá excluir itens, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população.

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