Governo divulga nova composição do Conselho Tributário Estadual

Publicado em 20/05/2019, às 20h52
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Assessoria

O Governo do Estado de Alagoas publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (20), a nova composição do Conselho Tributário Estadual (CTE) para cumprimento de mandato durante o biênio 2019/2020.

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O CTE, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), é o órgão responsável pelo julgamento de empresas alagoanas que deixaram de cumprir obrigações tributárias, composto por servidores fazendários e representantes dos contribuintes através dos setores do comércio, indústria, serviços e agricultura.

Na Nova composição, dez membros titulares e oito suplentes foram designados, confira a lista:

Poder Público Estadual

Representante dos Contribuintes

De acordo com o secretário da Fazenda, George Santoro, o Conselho Tributário apresenta um novo formato sem a participação direta da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no julgamento dos processos. A Procuradoria passa a ser o fiscal da Lei, velando pelos contribuintes e representantes do Fisco.

“O fato de termos um auditor fiscal à frente do CTE resgata uma luta antiga do Sindifisco. A presença dos auditores fiscais no Conselho resgata uma das prerrogativas de nossa carreira. Parabéns a todos os colegas recém  empossados, sabemos que bem representarão o Estado na defesa do cumprimento das regras tributárias”, enfatiza a presidente do Sindifisco Lucia Beltrão.

Presidência

Nomeado para a presidência do CTE, o Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE), José Ronaldo Carlos de Almeida Mendonça, ressalta a importância do conselho, pela“natureza híbrida, que consolida interpretações distintas, a partir da mesma legislação processual-administrativa”. Ele explica que sua atuação à frente do CTE terá foco no gerenciamento e celeridade dos processos tramitados no Conselho.

Designado vice-presidente do Conselho, o AFRE, Denis Ubirajara Sarmento Lisboa, reforça que vai cumprir a competência dada, além de avançar no desenvolvimento do sistema de processos para dar ainda mais agilidade nos trâmites do CTE. “O fluxo de processo precisa ser resolvido o quanto antes, pois se for positivo para o Estado devemos rever o crédito; se não, que sejam tomadas as medidas legais para fazer a extinção do mesmo. Essa é a nossa principal função”.

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