Governo envia pacote de justiça fiscal à ALE; proposta zera imposto de alimentos da cesta básica

Publicado em 15/12/2025, às 18h12
- Agência Alagoas

Redação

O Governo de Alagoas encaminhou à Assembleia Legislativa (ALE) um pacote de medidas tributárias focado na Justiça Fiscal e no desenvolvimento econômico. A proposta tem um duplo objetivo estratégico: proteger o poder de compra das famílias de baixa renda, reduzindo impostos sobre alimentos e serviços essenciais; e realizar um ajuste técnico na alíquota modal do ICMS para 20,5%, com base de cálculo de 2019 a 2026, para assegurar a receita do Estado nos moldes da nova Reforma Tributária Federal.

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A mudança, encaminha à ALE na semana passada, beneficia 90% da população, e o reajuste - que não afeta combustíveis e mantém inalterada a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional - só alcança 10% das empresas alagoanas, muitas delas que já possuem benefício fiscal do governo.

O ponto central do pacote é a criação, por lei, da Cesta Básica Estadual, que consolida isenções e reduções de carga tributária para itens de amplo consumo popular. Com a aprovação, produtos como carnes (bovina, suína e de aves), leite e derivados, ovos, sardinha em lata e produtos de hortifruti terão alíquota zero de ICMS.

A medida também beneficia a produção local, garantindo isenção total para itens como feijão, goma de tapioca e peixes, quando produzidos ou industrializados em Alagoas. Outros alimentos essenciais, como arroz, café, óleo de soja, sal, macarrão e farinha de mandioca, terão a carga tributária reduzida para 7%.

Proteção do Futuro de Alagoas

Para viabilizar essas desonerações e garantir a sustentabilidade dos serviços públicos nas próximas décadas, o Governo propôs um ajuste na alíquota modal (padrão) do ICMS, que passará de 19% para 20,5%. A medida é uma resposta necessária às regras de transição da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que define a fatia futura de arrecadação de cada estado com base na receita atual.

O ajuste insere Alagoas em um movimento coordenado pelos estados do Nordeste para evitar perdas de receita. Com a mudança, Alagoas se equipara a vizinhos como Bahia e Pernambuco, que já operam com alíquota de 20,5%, e mantém-se abaixo de estados como Piauí (22,5%) e Maranhão (23%). Segundo o texto enviado à ALE, trata-se de uma adequação estrutural indispensável para evitar assimetrias competitivas e preservar a capacidade financeira do Estado.

Transporte e Inclusão Social 

O pacote de justiça fiscal vai além da alimentação e inclui benefícios diretos para o transporte e a inclusão social. O projeto prevê a redução de até 80% na base de cálculo do ICMS para o transporte intermunicipal de passageiros, barateando o custo operacional do sistema.

Para os motoristas, especialmente os que trabalham com transporte por aplicativo e taxistas, o Governo estabeleceu uma alíquota reduzida de 12% para o Gás Natural Veicular (GNV). O setor automotivo também será aquecido com a isenção de ICMS nas operações internas com veículos usados.

No campo da inclusão, a proposta amplia a isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD). A isenção total passa a contemplar veículos de até R$ 70 mil, mas o benefício se estende parcialmente a veículos com valor de até R$ 120 mil. Além disso, o pacote isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) os pequenos espólios de até R$ 144.120,00, facilitando a regularização de bens para famílias de menor renda.

Resumo das Medidas: 

Cesta Básica: Isenção total (ICMS Zero) para carnes, leite, ovos, hortifruti e feijão local; redução para 7% em arroz, café e óleo.

Ajuste Modal: Correção da alíquota padrão para 20,5%, alinhada à média do Nordeste e à Reforma Tributária.

Veículos: Isenção de ICMS para venda de carros usados.

Combustível: Redução da alíquota do GNV para 12%.

Transporte: Redução de 80% na base de cálculo do transporte intermunicipal.

IPVA: Isenção para PcD em carros de até R$ 120 mil (parcial).

ITCD: Isenção para heranças de até R$ 144 mil.

Transação Tributária: Criação de programa para resolução consensual de dívidas fiscais.

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