Governo federal decide que servidores podem escolher cálculo mais vantajoso para aposentadoria; entenda

Publicado em 17/12/2025, às 14h05
- Foto: Reprodução/Agência Brasil

Extra Online

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) decidiu que os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 poderão escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa para os seus proventos de aposentadoria, eliminando a obrigatoriedade de escolha pela integralidade e paridade. A decisão foi publicada na Nota Informativa nº 42.590/2025, pela Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).

Além do ingresso até a data mencionada, os servidores também devem atender aos requisitos como tempo de contribuição e idade, de acordo com as regras de transição prevista na Reforma da Previdência de 2019, nos artigos 4º e 20º.

O reconhecimento vem após o Tribunal de Contas da União não homologar, nos últimos meses, aposentadorias concedidas com base na regra de média contributiva, obrigando a escolha pelo cálculo de integralidade e paridade, o que acabava resultando em muitos casos na redução de proventos. De acordo com a pasta, a possibilidade de escolha está prevista no 2º parágrafo do artigo 61º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022.

Quais são as opções de cálculos?
 
Há duas opções de cálculo para a aposentadoria. A primeira é pela integralidade e paridade, na qual os proventos correspondem à totalidade da remuneração no cargo efetivo no qual o servidor se aposentou e os reajustes ocorrem na mesma proporção e data dos servidores em atividade. Mas há também o cálculo pela média aritmética simples, na qual os proventos são calculados pela média aritmética das remunerações utilizadas como base de contribuição e os reajustes ocorrem segundo o artigo 26º da Reforma de 2019.


No caso de aposentadorias em andamento, a Decipex informou que restituirá os processos aos órgãos de origem para atualização de documentos ou ajustes cadastrais. Os requerentes deverão acompanhar o andamento do processo junto às equipes de Gestão de Pessoas de seus órgãos de origem.

Já os processos de revisão de aposentadoria em andamento, a diretoria informou que encaminhará e-mails com as devidas orientações para os processos de revisão aos servidores que tiveram seus pedidos indeferidos por esse motivo e/ou manifestaram o desejo expresso, nos autos de realizar a troca do fundamento em uma revisão futura.
A Decipex lembra que não há necessidade de abertura de novos requerimentos pelos interessados.

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