Governo Federal publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio; saiba o que muda

Publicado em 22/07/2026, às 07h55
- Arquivo TNH1

g1

Ler resumo da notícia

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.

LEIA TAMBÉM

Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar.

"A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente".

Entenda novas regras

A principal mudança para o dia a dia do comércio é simples: a abertura das lojas em feriados passa a depender de um acordo entre empregados e empregadores.

Ou seja, para que o trabalho seja autorizado, será necessário que essa possibilidade esteja prevista em uma convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.

A nova portaria também deixa claro que a regra vale para o funcionamento em feriados, não para os domingos. O trabalho aos domingos no comércio continua permitido pelas regras já previstas em lei.

Com isso, temas como escalas, compensações, pagamento de benefícios adicionais e outras contrapartidas poderão ser discutidos durante as negociações entre os sindicatos.

Outro ponto previsto na portaria é a situação de municípios ou regiões onde não exista sindicato representativo das categorias envolvidas. Nesses casos, a negociação deverá seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Morre Débora Cruz, cantora e sobrinha de Arlindo Cruz, aos 45 anos Suspeita de tentar matar professora com mercúrio é indiciada em Pernambuco PF apreende carros de luxo em operação contra Careca do INSS Onze funcionários de hospital passam mal após tomar café no DF