Governo libera novo pagamento do saque do FGTS a partir de segunda (29); veja quem tem direito

Publicado em 26/12/2025, às 15h18
Governo libera novo pagamento do saque do FGTS a partir de segunda (29) - Marcelo Camargo / Agência Brasil

Júlia Galvão / Folhapress

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O governo federal começa, na próxima segunda-feira (29), a liberar o novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

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Nessa data, será iniciado o pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, procedimento que deve ser finalizado até terça-feira (30). A segunda parcela, destinada a valores maiores, está prevista para ser paga até 12 de fevereiro. A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas e terá custo estimado de R$ 7,8 bilhões, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O governo afirma que a maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem realizar o saque, parte tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além disso, o MTE afirma que há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade.

COMO É A DIVISÃO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA PARCELA?

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

QUEM TEM DIREITO À NOVA RODADA DE SAQUES?

Tem direito o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática da modalidade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

Despedida sem justa causa; Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; Suspensão total do trabalho avulso.

QUEM NÃO PODERÁ SACAR?

Desde o dia 23 de dezembro, os optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

PRECISO SAIR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO PARA TER ACESSO AOS VALORES RETIDOS?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

PARTE DO MEU SALDO ESTÁ COMPROMETIDO COM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. POSSO SACAR O RESTO?

Sim, é possível retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários de antecipação do saque do FGTS. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo não tem nada para receber.

JÁ ESTOU EM OUTRO EMPREGO. POSSO RECEBER?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.

NÃO ESTOU CADASTRADO NO APLICATIVO DA CAIXA. COMO POSSO RECEBER?

Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000.

E OS CASOS DE RESCISÃO POR ACORDO ENTRE O TRABALHADOR E O EMPREGADOR?

Nesses casos o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível. É possível consultar se tem direito por meio dos seguintes canais:

Agências da Caixa; 0800 726 0207 - Opção 4 "FGTS"; App FGTS - Opção "Informações Úteis".

COMO POSSO SABER QUANTO VOU RECEBER?

O trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO?

Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. O trabalhador continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.

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