Homem é condenado por discriminação religiosa em Maceió

Publicado em 22/11/2023, às 13h30
Caio Loureiro / TJAL -

Ascom TJAL

O juiz Ygor Figueirêdo, da Vara de Crimes contra Vulneráveis, condenou um homem por discriminação religiosa. O réu, portando uma faca, furou pneus de veículos de integrantes de um terreiro de umbanda, no bairro Vergel do Lago, em Maceió. A decisão foi proferida nessa terça-feira (21).

LEIA TAMBÉM

O réu foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora de serviço por dia de condenação.

O réu também deverá pagar três salários mínimos para o líder do terreiro. "A partir do exame dos elementos contidos nos autos, restou claro que o dano praticado em face dos carros estacionados decorreu em razão de explícita discriminação direcionada a pessoas que professavam a umbanda, o que denota a plena materialidade delitiva", afirmou o juiz.

O caso - O crime ocorreu em agosto de 2021 e foi praticado contra membros do terreiro de umbanda Aldeia dos Orixás, durante celebração. Imagens de câmeras de segurança mostraram o réu simulando estar mexendo no celular e depois furando os pneus dos carros estacionados próximos ao local do culto.

Em depoimento, o homem admitiu a conduta, mas negou viés religioso. Alegou não ter nada contra a religião praticada no terreiro e disse que sua atitude decorreu do barulho no local. 

Testemunhas, no entanto, apontaram motivação religiosa na prática. O líder do terreiro afirmou que diversos carros estavam estacionados na rua, mas que o réu teria mirado apenas naqueles pertencentes às pessoas que estavam no ritual da umbanda. Contou ainda que o réu chegou a fazer ligações à polícia, pedindo para que os encontros parassem.

De acordo com o juiz Ygor Figueirêdo, não houve comprovação da tese levantada pela defesa, de que o réu teria agido por conta do barulho no local. "Não houve qualquer reclamação anterior acerca do suposto barulho provocado. Ademais, a própria localização da residência [do acusado] conta com inúmeras fontes de barulho, como uma praça, um 'churrasquinho' e outra sede pertencente a religião de origem cristã, não sendo esta alvo dos mesmos ataques".

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Integrantes de organizada do CSA proibidos de frequentar jogos: veja ficha criminal Tribunal italiano encerra audiência sobre extradição de Zambelli TJ de Alagoas alerta população sobre golpe do precatório STJ determina afastamento de ministro Marco Buzzi após acusação de importunação sexual