Homem que tomou refrigerante com caco de vidro será indenizado em R$ 5 mil

Publicado em 20/02/2026, às 15h55
- Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tempo

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Um homem que tomou refrigerante em uma garrafa que continha caco de vidro será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O caso foi divulgado nesta sexta-feira (20/2) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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O consumidor contou que, ao tomar a bebida, sentiu a presença de um corpo estranho dentro da garrafa e notou que se tratava de um caco de vidro. Ele ainda relatou que, em outra garrafa da mesma marca, havia um objeto não identificado.

Conforme a magistrada explicou, há a responsabilidade das empresas em relação à reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos em produtos.

“O defeito do produto está devidamente comprovado. O laudo pericial produzido no bojo do inquérito policial é categórico ao atestar a presença de um 'fragmento vítreo' em uma das garrafas e um 'corpo estranho' na outra, concluindo que tais circunstâncias tornavam o produto impróprio para o consumo. A materialidade do defeito é, portanto, inconteste”, afirmou a sentença.

Além do pagamento de R$ 5 mil, a empresa também foi condenada a pagar as custas processuais.

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