Imposto de Renda 2026: Saiba como declarar empréstimo, financiamento e aluguel

Publicado em 23/03/2026, às 18h42
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Redação

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A Receita Federal abriu nesta segunda-feira, dia 23 de março, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O envio pode ser feito até 29 de maio e exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar erros que possam levar à malha fina.

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Mesmo com a ampliação da faixa de isenção, a obrigatoriedade de declarar não se limita à renda mensal. Operações como empréstimos, financiamentos e contratos de aluguel também entram no radar do Fisco e precisam ser informadas corretamente, conforme regras específicas de cada modelo. Abaixo, veja como declarar cada tipo corretamente.

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Pelas regras da Receita, dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser informados na declaração, independentemente da modalidade. Isso inclui crédito consignado, empréstimos pessoais, uso de cheque especial e até saldo devedor no cartão de crédito, desde que haja valor em aberto no fim do ano.

Como declarar empréstimo consignado

O empréstimo consignado — com desconto direto na folha de pagamento ou benefício — deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, quando o saldo devedor for superior a R$ 5 mil.

Veja o passo a passo:

  • Acesse o menu “Fichas da Declaração” e selecione “Dívidas e Ônus Reais”;
  • Clique em “Novo”;
  • Escolha o código correspondente ao credor, como “11 – Estabelecimento bancário comercial” ou “12 – Sociedades de crédito”;
  • Informe, no campo de discriminação, detalhes do contrato: valor total, finalidade, número de parcelas e forma de pagamento;
  • Preencha o saldo devedor em 31/12/2024 e 31/12/2025;
  • Informe o total pago ao longo de 2025, incluindo juros e amortizações.

Cada contrato deve ser declarado separadamente.

Como declarar empréstimo pessoal e cheque especial

Empréstimos pessoais não consignados e valores utilizados no cheque especial seguem a mesma lógica. Se houver saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, a dívida deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

No caso do cheque especial, só é necessário declarar se o limite tiver sido utilizado e ainda houver valor em aberto no fim do ano. Caso contrário, não há o que informar.

Como declarar dívidas com cartão de crédito

As dívidas de cartão de crédito só devem ser declaradas quando houver saldo em aberto no encerramento do ano — como em casos de parcelamento, rotativo ou atraso no pagamento.

Nessas situações:

  • Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
  • Utilize o código “13 – Outras dívidas e ônus reais”;
  • Informe a administradora do cartão, o CNPJ e o valor devido em 31/12/2025.

Se a fatura tiver sido quitada integralmente antes do fim do ano, não é necessário declarar.

Como declarar empréstimo com garantia

Nos casos de empréstimo com garantia, modalidade de crédito onde o tomador oferece um bem como garantia de pagamento, a declaração envolve mais de uma ficha.

O contribuinte deve:

  • Informar o bem dado como garantia (imóvel ou veículo), na ficha “Bens e Direitos”, com descrição e valor;
  • Declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, incluindo dados da instituição financeira e saldo devedor;
  • Pagamentos Efetuados: Registrar o total pago no ano-calendário, com identificação da instituição financeira e finalidade do pagamento.

Como declarar financiamento no Imposto de Renda?

Financiamentos, especialmente de imóveis e veículos, seguem uma lógica diferente dos empréstimos tradicionais.

Segundo o educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, quando há garantia do próprio bem — como na alienação fiduciária — o valor não deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesses casos, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, com base nos valores efetivamente pagos.

— Nos financiamentos imobiliários e de veículos, o correto é declarar o bem e ir atualizando o valor pago ao longo dos anos. Não se trata de uma dívida comum, mas de um patrimônio em construção — explica o educador financeiro.

Como declarar imóvel financiado

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Informe os dados do imóvel e do financiamento;
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, registre o total já pago até então;
  • Em “Situação em 31/12/2025”, some o valor anterior às parcelas pagas em 2025;

Devem ser incluídos no cálculo entrada, prestações, juros, seguro e taxas.

Como declarar veículo financiado

A lógica é a mesma:

  • Declare na ficha “Bens e Direitos”;
  • Informe apenas os valores pagos (entrada + parcelas);
  • Atualize o valor ano a ano até a quitação;

Vale lembrar que o financiamento não deve ser lançado como dívida.

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