Redação
A Receita Federal abriu nesta segunda-feira, dia 23 de março, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O envio pode ser feito até 29 de maio e exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar erros que possam levar à malha fina.
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Mesmo com a ampliação da faixa de isenção, a obrigatoriedade de declarar não se limita à renda mensal. Operações como empréstimos, financiamentos e contratos de aluguel também entram no radar do Fisco e precisam ser informadas corretamente, conforme regras específicas de cada modelo. Abaixo, veja como declarar cada tipo corretamente.
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
Pelas regras da Receita, dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser informados na declaração, independentemente da modalidade. Isso inclui crédito consignado, empréstimos pessoais, uso de cheque especial e até saldo devedor no cartão de crédito, desde que haja valor em aberto no fim do ano.
Como declarar empréstimo consignado
O empréstimo consignado — com desconto direto na folha de pagamento ou benefício — deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, quando o saldo devedor for superior a R$ 5 mil.
Veja o passo a passo:
Cada contrato deve ser declarado separadamente.
Como declarar empréstimo pessoal e cheque especial
Empréstimos pessoais não consignados e valores utilizados no cheque especial seguem a mesma lógica. Se houver saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, a dívida deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
No caso do cheque especial, só é necessário declarar se o limite tiver sido utilizado e ainda houver valor em aberto no fim do ano. Caso contrário, não há o que informar.
Como declarar dívidas com cartão de crédito
As dívidas de cartão de crédito só devem ser declaradas quando houver saldo em aberto no encerramento do ano — como em casos de parcelamento, rotativo ou atraso no pagamento.
Nessas situações:
Se a fatura tiver sido quitada integralmente antes do fim do ano, não é necessário declarar.
Como declarar empréstimo com garantia
Nos casos de empréstimo com garantia, modalidade de crédito onde o tomador oferece um bem como garantia de pagamento, a declaração envolve mais de uma ficha.
O contribuinte deve:
Como declarar financiamento no Imposto de Renda?
Financiamentos, especialmente de imóveis e veículos, seguem uma lógica diferente dos empréstimos tradicionais.
Segundo o educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, quando há garantia do próprio bem — como na alienação fiduciária — o valor não deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesses casos, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, com base nos valores efetivamente pagos.
— Nos financiamentos imobiliários e de veículos, o correto é declarar o bem e ir atualizando o valor pago ao longo dos anos. Não se trata de uma dívida comum, mas de um patrimônio em construção — explica o educador financeiro.
Como declarar imóvel financiado
Devem ser incluídos no cálculo entrada, prestações, juros, seguro e taxas.
Como declarar veículo financiado
A lógica é a mesma:
Vale lembrar que o financiamento não deve ser lançado como dívida.
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