Estado de Minas
As regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda 2026 serão divulgadas na próxima segunda-feira (16/3), com detalhes e o cronograma completo, e aproveitar as deduções permitidas é a melhor forma de reduzir o valor a ser pago à Receita Federal.
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Declarar esses gastos dedutíveis corretamente é um direito que abrange desde a educação infantil até a pós-graduação, tanto do próprio contribuinte quanto de seus dependentes. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar cair na malha fina.
O que pode ser deduzido?
A Receita Federal estabelece uma lista de despesas com instrução que são aceitas para a dedução no Imposto de Renda. Apenas instituições de ensino regularmente autorizadas geram despesas dedutíveis. Confira os gastos válidos:
Educação infantil: creches e pré-escolas.
Ensino fundamental e médio.
Ensino superior: graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização.
Educação profissional: cursos técnicos e tecnológicos.
Em 2025, o valor máximo que podia ser abatido com despesas de educação era de R$ 3.561,50 por pessoa, sendo individual e aplicando-se separadamente para o titular, cada dependente e cada alimentando. Neste ano, as regras oficias ainda não foram divulgadas, mas a expectativa é que o valor não seja alterado significativamente.
Quais despesas não entram no cálculo?
Muitos gastos relacionados à formação do contribuinte ou de seus dependentes não são considerados dedutíveis pela legislação, e incluir essas despesas é um erro que pode levar a inconsistências. Fique atento ao que não pode ser declarado:
Aulas de música, dança, esporte ou pilotagem.
Cursos preparatórios para vestibulares ou concursos.
Compra de material escolar, como livros, apostilas e uniformes.
Gastos com transporte até a instituição de ensino.
Despesas com intercâmbio no exterior.
Passo a passo para declarar no Imposto de Renda
Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no menu lateral do programa.
Clique no botão “Novo” para adicionar uma nova despesa.
Selecione o código “01 – Instrução no Brasil” ou “02 – Instrução no Exterior”.
Informe se a despesa é do titular, de um dependente ou de um alimentando.
Preencha o CNPJ e o nome da instituição de ensino.
No campo “Valor pago”, insira o montante total gasto durante o ano-calendário. Embora você deva informar o valor integral, o próprio sistema fará o cálculo e aplicará o limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa.
Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento das mensalidades por, no mínimo, cinco anos, pois esses documentos são a prova de que os gastos foram realmente efetuados, caso a sua declaração seja selecionada para uma análise mais detalhada pela Receita Federal.
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