Redação EdiCase
No momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos casais ficam em dúvida sobre qual modelo escolher: declaração conjunta ou separada. Embora reunir tudo em uma única declaração possa parecer mais prático, a decisão exige atenção, já que pode impactar diretamente no valor da restituição ou do imposto a pagar.
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Segundo Flávio Augusto Sampaio Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, não existe uma fórmula única. “Para muitos brasileiros, o compromisso do casamento traz consigo uma dúvida recorrente no primeiro semestre do ano: como declarar o Imposto de Renda de forma estratégica? A decisão entre apresentar a declaração em conjunto ou separadamente não é apenas burocrática, mas uma escolha financeira que pode determinar o tamanho da sua restituição — ou o risco de cair nas ‘garras do Leão'”, afirma.
A seguir, o especialista lista os principais pontos que devem ser avaliados antes de optar pela declaração conjunta:
Segundo as regras da Receita Federal, podem optar pela declaração conjunta os seguintes contribuintes:
Vale ressaltar que a união homoafetiva também é reconhecida pela legislação, desde que seja comprovada mediante certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou acordo judicial.
Na declaração em conjunto, um dos cônjuges assume o papel de titular da declaração, enquanto o outro é incluído como dependente. Essa escolha deve ser feita pelo casal, considerando o impacto na base de cálculo e nas possíveis deduções. O cônjuge declarado como dependente pode ter rendimentos próprios, bens e direitos, que serão agregados à declaração principal.
Dependendo da renda e das despesas do casal, a declaração conjunta pode oferecer vantagens, como:
Os casais que optarem por fazer a declaração em separado devem observar as regras conforme o regime de bens adotado. A principal diferença ocorre nos casos de comunhão parcial ou total de bens.
Se os bens forem comuns ao casal, basta que um dos cônjuges declare o bem em sua declaração. Na declaração do outro, o bem não será listado na ficha “Bens e Direitos”, mas deve ser mencionado no campo “Discriminação” com o código 99, informando que o bem está declarado na declaração do cônjuge; com o nome e CPF do cônjuge que declarou o bem. Esse procedimento evita duplicidade de informação e inconsistências que possam gerar pendências com a Receita.
Para casais em união estável, a Receita Federal exige comprovação da relação. Isso pode ser feito por meio de:
A recomendação é manter a documentação arquivada para eventual apresentação à Receita Federal em caso de exigência ou fiscalização.
A escolha da modalidade deve ser precedida por cálculos. É necessário avaliar qual cenário resulta em maior economia ou restituição, considerando o regime de bens e a soma dos rendimentos.
A prudência se justifica pelos números: anualmente, mais de 1 milhão de contribuintes ficam retidos na malha fina. Segundo dados oficiais da Receita Federal, a omissão de rendimentos — muitas vezes por simples descuido ao não somar ganhos de ambos na declaração conjunta — continua sendo o principal motivo de autuação.
Para garantir uma temporada de IR sem sustos, o caminho envolve três pilares fundamentais:
Para Flávio Augusto Sampaio Menezes, “em última análise, declarar o Imposto de Renda após o matrimônio exige uma visão analítica da vida financeira a dois. O sucesso da declaração reside na exatidão das informações e na escolha da estratégia que melhor se adapta à realidade tributária da família”.
Por Fernanda Novello Azevedo
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