Imposto de Renda: Receita volta atrás sobre declaração de Bens e Direitos

Publicado em 28/02/2019, às 20h28
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Jornal Contábil

Se você faz parte do grupo de contribuintes que devem fazer a declaração do imposto de renda 2019, essa notícia vai te interessar. Anualmente, algumas das regras da DIRPF são alteradas, inclusive sobre a declaração de bens e direitos.

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Em 2018, por exemplo, diversas mudanças estavam em fase de implementação na declaração de ajuste anual. Em 2019, por outro lado, essas mesmas mudanças têm caráter obrigatório. Porém, uma alteração já divulgada foi reconsiderada pela Receita Federal na manhã do dia 27 de fevereiro.

Declaração de bens e direitos 2019

Na manhã do dia 27 de fevereiro, foi divulgado pelo portal da RFB a mudanças na obrigatoriedade de declarar informações da categoria bens e direitos. Anteriormente, diversas outras mudanças já haviam sido declaradas.

Dentre as alterações para a declaração de IRPF 2019, estavam a exigência de informar o CPF de todos os dependentes, enquanto em 2018 a necessidade era exclusiva para dependentes a partir de 12 anos, por exemplo.

No que diz respeito a declaração de bens e direitos, informar a data de aquisição de imóveis e número do Renavam e IPTU, dentre outros, era opcional em 2018. Para este ano, passou a ser obrigatória. Porém, a Receita Federal voltou atrás nessa mudança. Assim, para os contribuinte que devem declarar o IRPF este ano, vale a regra de 2018 para a categoria de bens e direitos.

Então, veja na tabela abaixo as mudanças em vigor que valerão para o exercício 2019.

Alterações nas obrigações tributárias da DIRPF 2019

Declaração de IRPF 2018 Declaração de IRPF 2019
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório.
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório.
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019.

De acordo com a coordenadora tributária do grupo Sage, Andrea Nicolini, caso o contribuinte tenha acesso às informações complementares, recomendo que as declare, pois mostram maior segurança por parte do contribuinte junto à Receita. Mas se não informar, este ano a declaração não acusará erro.

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