Inadimplência cresce em condomínios durante crise causada pela pandemia

Publicado em 14/01/2021, às 08h47
Foto: Assessoria -

Assessoria

Diante de um momento de crise, é observável o crescimento de inadimplentes em condomínios residenciais. Nem sempre é fácil manter em dia as contas da casa e as taxas condominiais, que são obrigatórias e servem para pagar as despesas do condomínio, como energia em áreas comuns e funcionários.

LEIA TAMBÉM

Esse é um problema mais comum do que parece, principalmente se levarmos em conta o tempo atual de pandemia, onde muitos brasileiros estão sofrendo com o desemprego e a redução da receita da casa. Mas, o que ocorre, é que o não pagamento desta taxa acarreta em muitas consequências para o condomínio, que sofrerá com uma restrição orçamentária.

A cota condominial é cobrada pela fração ideal do apartamento, ou seja, de acordo com seu tamanho e tipo, e os valores são aprovados em assembleias com a presença de todos os moradores, decidindo a previsão orçamentária do condomínio para o ano vigente.

A taxa de inadimplentes no Brasil gira em torno de 15% atualmente. Nesses casos, os moradores passam a serem cobrados pelos atrasos. Em um primeiro momento, o residente recebe um prazo de 30 dias, já previstos no boleto condominial, para o pagamento da dívida. Em média de 30 a 60 dias essa cobrança é feita diretamente pela administradora ou síndico do prédio. Nos casos em que o problema não é resolvido amigavelmente entre as partes, o morador é notificado por um advogado e em 90 a 120 dias a unidade é executada judicialmente para quitar os débitos. A lei ainda prevê uma multa de 2%, além de juros de 1% ao mês e correção inflacionária.

Uma outra dor de cabeça ao entrar com processos judiciais é que o morador será responsável por arcar com os custos processuais e honorários dos advogados. Com o andamento do processo, o condômino também tem seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com o advogado especialista em direito condominial Cezar Nantes, a cobrança pode ser executada judicialmente, pois o código de processo civil incluiu a cota condominial como título executivo extrajudicial. Essa é uma alternativa que comumente os síndicos recorrem, pois o déficit no orçamento pode ser prejudicial ao condomínio como um todo.

“A grande maioria dos condomínios possuem como receita única a cota condominial. Ela é utilizada para arcar com todas as depesas do condomínio, entre elas funcionários, consumos de energia, água e gás, manutenções entre outros. Quando existe inadimplência o valor da cota aumenta, pois o condomínio mesmo com uma porcentagem menor de pagantes, precisa arcar com 100% das despesas. Consequentemente uma cota condominial maior pode até desvalorizar o patrimônio”, explica o advogado.

Nos casos de inadimplência, o condomínio precisa compensar para manter os compromissos financeiros em dia, isso significa que, na maioria das vezes, o valor é repassado em forma de aumento da taxa para outros moradores. Ou seja, quem paga em dia, acaba pagando a conta de quem está inadimplente, o que leva a desgastes e até conflitos internos.

Alguns síndicos adotam medidas mais flexíveis, como é o caso da síndica Polyana de Holanda, que proporciona dilatação das parcelas através de mediações entre o condomínio, departamento jurídico e morador. “Criamos um grupo interno de vendas para contornar a pandemia, o qual proporcionou um bem estar financeiro individual para muitos moradores. Dando margem aos mesmos para a continuidade do pagamento da taxa de condomínio. Posteriormente, sempre parto do princípio que a legislação vigente tem que ser obedecida”, relata.

Caso o morador seja notificado, é necessário que ele esteja atento ao que foi acordado ou poderá perder o imóvel, mesmo que seja o único bem da família. A penhora é o último recurso, caso não haja a quitação da dívida, podendo ser o próprio imóvel ou outros bens, como automóveis. Após a penhora, os bens vão a leilão e o valor usado para pagar os débitos ao condomínio, que tem preferência sobre outras dívidas que o morador possa ter.

Para aqueles que estão em falta com o condomínio, algumas restrições são impostas como a proibição de votar em assembleias e a possibilidade de se candidatar a síndico. O morador, no entanto não pode ser impedido de usar de alguma área pública do condomínio, como salienta o advogado Cezar Nantes: “o tribunal já está pacificado neste sentido que a consequência ao devedor é a execução e não a de perder direitos de utilização de área comum, muito menos práticas vexatórias”.

Por isso, para quem está devendo, a dica do advogado é procurar o síndico para tentar um acordo o quanto antes, evitando alguns custos com ações judiciais. “Propostas são aceitas com maior flexibilidade quando o devedor procura o condomínio antes do processo e quando demonstra realmente uma boa fé pra sair dessa situação da inadimplência”, realça.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

TV Pajuçara promove leilão solidário de guitarra autografada pelo Biquini Cavadão Prêmio Master Ademi celebra os destaques do mercado imobiliário alagoano Festa Para Sempre Marista celebra 120 anos de história e reencontros no Colégio Marista Maceió Morre a pesquisadora e ambientalista Anita Studer