Incentivo a escolas que melhorarem resultados no Ideb é lei municipal

Publicado em 23/08/2019, às 14h37
Pei Fon/Secom Maceió -

Secom Maceió

Os vereadores aprovaram e o prefeito Rui Palmeira sancionou a Lei Municipal 6.928, que cria o Prêmio por Resultado em decorrência da avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), destinado às escolas da Rede Municipal, que atingirem média a partir de 5. Com isso, as unidades de ensino da capital poderão receber entre R$ 8 mil e R$ 20 mil. Os níveis conseguidos no Ideb é que definirão esses valores.

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A lei municipal estabelece às escolas que atingirem entre 5 e 5,9 pontos o prêmio de R$ 8 mil. As que ficarem entre 6 e 6,9, terão à disposição R$ 10 mil. O prêmio de R$ 15 mil deverá ser destinado às escolas municipais que atingirem entre 7 e 7,9 no Ideb e as que ficarem acima da média 8, até o patamar máximo de nota 10, terão disponíveis R$ 20 mil.

Os valores serão reajustados bienalmente, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM). Ainda conforme a lei já em vigor, após a divulgação dos resultados do Ideb, as escolas que atingirem esses patamares devem abrir processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Educação (Semed), que irá proceder ao depósito diretamente na conta bancária da escola. O dinheiro deverá ser destinado a adquirir equipamentos de pequeno porte e de material para formação continuada dos profissionais da escola.

A secretária municipal de Educação, Ana Dayse Dorea, comemorou a medida e ressaltou que a lei representa um incentivo a mais para aqueles que fazem a educação pública de qualidade e o reconhecimento pelo empenho de todos. “É uma forma de valorizar todo o trabalho da escola, ou seja, os professores, diretores, vices e coordenadores pedagógicos”, avaliou ela.

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