Inconstitucional: prefeito de Maceió veta projeto de lei para 'coronavoucher'

Publicado em 18/06/2020, às 09h05
Foto: Pei Fon / Secom Maceió -

Secom Maceió

Com base na análise da Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o prefeito Rui Palmeira vetou o Projeto de Lei nº 7.390, que propõe complementação financeira a trabalhadores autônomos, informais e àqueles que não detêm renda. A proposta, chamada de “coronavoucher”, foi considerada inconstitucional, em decisão publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Município (DOM).

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Para fundamentação do veto, Rui Palmeira considerou que a proposta extrapola atribuição legislativa ao impor despesa ao Poder Executivo sem indicação orçamentária e sem ter sido feito um estudo de impacto sobre as contas públicas, o que constitui vício de origem.

As demais justificativas para a rejeição da proposta, aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 2 de junho, são: falta de definição das finalidades e competências de órgãos; não atendimento às regras de sistematização externa das leis; existência de contradições no texto, o que o levaria a ser inócuo; possibilidade de malversação de recursos públicos pela ausência de mecanismos de controle; e possibilidade de enquadramento de sua execução em improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, em decorrência de sua curta temporalidade.

O parecer da PGM aponta, ainda, que a proposta importou o texto da Lei Federal nº 13.982, de 02/04/2020, que trata do auxílio emergencial para fazer frente aos problemas econômicos ocasionados pela pandemia do novo coronavírus, porém, excluiu todos os que recebem o auxílio federal criado pela lei citada, não restando, talvez, qualquer pessoa para preencher os requisitos.

“O inciso III do artigo 3º informa que a concessão do benefício se dará quando cumprido o requisito de não ser titular de benefício ‘previdenciário ou assistencial ou beneficiário de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal’, ressalvado o Bolsa Família […]. O auxílio emergencial criado pela Lei Federal nº 13.982/2020 é um programa de transferência de renda federal. Logo, quem o recebe não poderia receber o discutido auxílio municipal”, esclarece o chefe do Executivo, na mensagem que fundamenta o veto.

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