Indenização para vítimas de desastres com barragens não é renda, decide CCJ

Publicado em 16/10/2019, às 21h09
Grupamento Aéreo CBM -

Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (16) a aprovação de um projeto de lei que determina que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não devem ser contabilizadas como renda pelo governo. O PL 4.034/2019, que passou por turno suplementar de votação, impede que famílias indenizadas sejam excluídas de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Como é terminativo, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

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Aprovado em primeiro turno no dia 9, o texto é um substitutivo adotado em setembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e acatado pelo relator na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O ajuste é para que as novas regras sejam incluídas diretamente nas leis que regem o BPC (Lei 8.742, de 1993) e o Bolsa Família (Lei 10.836, de 2004).

Pelo projeto, qualquer indenização ou auxílio recebidos em decorrência de danos materiais e morais por conta de rompimentos e colapsos de barragens não será considerado como renda para efeito de inscrição no Cadastro Único do Ministério da Cidadania, que orienta a distribuição de benefícios sociais e assistenciais. Dessa forma, o recebimento de valores como BPC ou Bolsa Família não será interrompido mesmo que a soma da renda regular e da indenização ultrapasse a faixa máxima prevista para cada programa.

Brumadinho

O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele destacou como motivação a tragédia provocada pela ruptura da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro. O acidente matou 250 pessoas e deixou 20 desaparecidas.

— Esse projeto nasceu de uma visita  minha e do do senador Anastasia em uma manhã de sábado durante uma visita ao município de Brumadinho, afetado pelo rompimento de barragem — contou o senador Rodrigo Pacheco, ao agradecer o apoio dos senadores à proposta.

Famílias carentes afetadas receberam compensação financeira da mineradora Vale S.A e do governo federal — o Auxílio Pecuniário Emergencial, no valor único de R$ 600. Porém, ao serem recadastradas em programas assistenciais, enfrentaram dificuldades para manter o benefício, por terem ficado circunstancialmente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e o BPC.

Durante a discussão da matéria, Anastasia comentou que a proposição é uma “questão de justiça” com os cidadãos afetados por essas tragédias.

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