Novidade: indenização por violência doméstica registrada em cartório

Publicado em 04/10/2025, às 08h00

Flávio Gomes de Barros

Uma decisão judicial inusitada, respaldada pela legislação, estabeleceu que uma mulher vítima de violência doméstica (lesão corporal de natureza leve) vai receber uma indenização de R$ 5 mil, após a sentença do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital ser protocolada no 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras de Maceió.

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“O protesto veio como um instrumento simples e eficaz para dar cumprimento a essas decisões, forçando o agressor a reparar financeiramente os danos causados. E agora tivemos o primeiro resultado prático: a primeira indenização foi paga após o protesto em cartório, um marco que mostra como a Justiça pode ser efetiva na vida das mulheres”, disse a juíza Soraya Maranhão.

Foi a magistrada quem idealizou o Programa Proteger e Reparar, implementado pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, com o Provimento CGJAL nº 14/2025, e no caso específico o protesto foi apresentado ao cartório pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

O protesto em cartório é uma forma de pressionar o agressor a pagar a dívida, uma vez que ela se torna pública e pode gerar a inclusão do nome do devedor/agressor nos cadastros de inadimplentes, o que pode afetar a sua credibilidade no mercado financeiro.

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