Pedro Acioli*
Kleverton Pinheiro de Oliveira, mais conhecido como Kel Ferreti, se apresentou à polícia e foi preso nesse domingo (21), em Maceió, após uma determinação judicial. O influenciador, condenado por estupro, retornou ao regime fechado pelo descumprimento reiterado das regras impostas ao réu quando ele recebeu autorização para recorrer da sentença em liberdade.
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Em nota enviada à TV Pajuçara, a Polícia Civil confirmou que o mandado de prisão expedido pelo desembargador João Lessa, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi cumprido.
“A Polícia Civil de Alagoas confirma que, por meio da Seção de Capturas da DRACCO, cumpriu mandado de prisão, em desfavor de empresário e influenciador digital, que se apresentou, neste domingo (21), em Maceió.”
Kel Ferreti foi preso em dezembro de 2024 durante uma operação contra jogos online. Em abril deste ano, foi condenado a 10 anos de prisão por estupro. Já em agosto, a pena foi reduzida para sete anos, passando a ser cumprida em regime semiaberto.
O abuso sexual aconteceu em uma pousada no bairro de Cruz das Almas, em Maceió. No processo, o relato da vítima aponta que houve socos, tapas e estrangulamento. Ela afirma que tentou sair, mas que nada disso fez o influenciador parar.
Ministério Público detalhou quebra de cautelares
Entre as medidas cautelares que precisvam ser cumpridas por Kel, estavam o uso de tornozeleira eletrônica com raio de circulação zero, a proibição de sair da comarca sem autorização judicial e a obrigação de manter endereço atualizado nos autos.
Segundo o Ministério Público, essas condições foram violadas de forma contínua. Em petição encaminhada à Justiça ainda em outubro, o órgão apresentou indícios de que Kel Ferreti vinha se deslocando para locais incompatíveis com o monitoramento eletrônico, o que foi reforçado por publicações frequentes em redes sociais. Além disso, a vítima acionou o botão do pânico em pelo menos três ocasiões, sinalizando situações de risco e reforçando o temor de novos episódios de violência.
Outro fator considerado grave foi a constatação de que o réu não residia mais no endereço informado oficialmente à Justiça, sem qualquer comunicação prévia. Para o Ministério Público, essa conduta representou não apenas uma quebra formal das regras, mas também uma tentativa de dificultar a fiscalização e o cumprimento das decisões judiciais.
Defesa alega que o “ato é ilegal”
Em nota, a defesa de Kel Ferretti declarou que o "ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal”. Além disso, alegaram que não há provas do descumprimento de Kel Ferreti. Confira a nota na íntegra:
"A defesa técnica de Kel Ferreti manifesta profundo inconformismo com a recente decisão que decretou sua prisão preventiva, por entender que o ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal.
A decretação da prisão ocorreu de forma monocrática, apesar de já estar submetida à apreciação da Câmara Criminal, que realizou sessão de julgamento colegiado na última quarta-feira, ocasião em que foram analisados os embargos de declaração interpostos pela defesa. A matéria, portanto, encontrava-se sob exame do órgão colegiado competente, não sendo juridicamente admissível a adoção de providência extrema por decisão isolada, em evidente violação ao princípio da colegialidade.
Observa-se, ainda, a presença de diversas nulidades processuais, que comprometem a validade do decreto prisional e que serão combatidas com veemência nas instâncias superiores, inclusive por meio das medidas constitucionais cabíveis.
No mérito, a defesa refuta categoricamente qualquer alegação de aproximação do acusado em relação à suposta vítima. Não há prova concreta, idônea ou contemporânea que demonstre conduta voluntária de descumprimento de medida cautelar por parte de Kel Ferreti.
Importante esclarecer que o próprio histórico do monitoramento eletrônico revela falhas reiteradas no equipamento, circunstância amplamente comunicada ao COPEN, órgão responsável pela fiscalização. Em nenhum momento houve necessidade de intervenção técnica, advertência formal ou qualquer providência corretiva por parte da administração, o que evidencia a inexistência de descumprimento deliberado.
A defesa reafirma sua confiança no sistema de justiça e destaca que prisões cautelares não podem ser utilizadas como instrumento de antecipação de pena ou resposta a pressões externas, devendo observar, rigorosamente, os pressupostos legais, a proporcionalidade e o respeito às garantias constitucionais.
As medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas para restabelecer a legalidade e assegurar que o processo siga dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.
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