Inquérito finalizado: Polícia conclui que mulher matou PM em legítima defesa e Justiça manda soltá-la

Publicado em 14/11/2023, às 09h52
Rodrigo Pauferro Viana era policial militar lotado no Batalhão Escolar | Foto: Reprodução -

Eberth Lins

Presa em flagrante pela morte do policial militar Rodrigo Pauferro Viana, a jovem Nicoly dos Santos, de 21 anos, não foi indiciada pela Polícia Civil (PC), que concluiu em inquérito que ela agiu em legítima defesa.  A legítima defesa foi fundamentada em elementos como depoimentos de vizinhos, o histórico e a troca de mensagens entre o casal antes do ocorrido, no último dia 28 outubro, em um condomínio no bairro Benedito Bentes, na parte alta de Maceió, quando a mulher foi encontrada em casa, com arma em punho, depois de matar o companheiro.

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No mesmo dia, uma viatura da Polícia Militar (PM) tinha ido à casa onde estavam Rodrigo e Nicoly, acionada por vizinhos, para checar uma denúncia de agressão contra a mulher, mas ninguém atendeu aos policiais, que deixaram o imóvel e voltaram minutos após ouvirem disparos de arma de fogo. Nicoly foi presa em flagrante por ter assassinado o companheiro. 

De acordo com a delegada Rosimeire Vieira, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), pelo que foi apurado, a mulher estava sendo vítima de severas agressões e mantida em cárcere privado nos dias que antecederam e no momento da morte do policial. Prints de um aplicativo de conversas, que seriam do casal, foram anexados ao processo e analisados pela Polícia Civil:

Conversas antigas que seriam do casal foram anexadas ao processo e analisada pela Polícia Civil (PC). Foto: Reprodução

 "Ela não foi indiciada, a gente entendeu que ela agiu em legítima defesa", informou a delegada Rosimeire Vieira, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que presidiu o inquérito policial.

Justiça manda expedir alvará de soltura 

A conclusão foi encaminhada à Justiça que, com base no documento, decidiu pela soltura da autora do homicídio, nesta segunda-feira (13). A decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa. "Não obstante, percebo que, neste caso, estão presentes os pressupostos para a concessão da medida liminar, quais sejam, o periculum in mora e fumus boniiuris, na medida em que a prisão ilegal da paciente pode lhe causar danos irreversíveis", traz a sentença. 

"Não há nos autos qualquer notícia de que a acusada figure como ré em qualquer outra demanda criminal, o que leva a crer, neste instante, que se trata o crime em análise de um fato isolado. Ademais, conforme asseverou a Defesa, para além da alegada legítima defesa, a flagranteada, além de ser primária, é possuidora de condições pessoais favoráveis como o fato de possuir endereço fixo e ter ocupação lícita, o que denota que sua soltura não implicaria em risco à ordem pública ou à instrução criminal", traz outro trecho do documento assinado pelo desembargador.

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