Jornal Contábil
A Nova Previdência que entrou em vigor desde o dia 13 de novembro deste ano (2019) trouxe novas regras para as aposentadorias, deixando muita gente confusa e em virtude disso, deixaram de encaminhar seu benefício.
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Porém, existe um grande número de pessoas que, mesmo com as novas regras podem estar usufruindo dos benefícios das regras antigas quando requerer a aposentadoria. “Estamos falando das pessoas que já tinham tempo de contribuição necessário para se aposentar em 12 de novembro. São homens que somam 35 anos e mulheres com 30 anos de contribuição. Nessa soma, inclui a atividade na agricultura, carteira de trabalho, insalubridade e carnês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Para quem estava próximo de completar esse tempo, existem as regras de transição que poderão ser usadas pelos trabalhadores sem precisar atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, conforme está previsto na Nova Previdência. “O auxílio especializado na hora de encaminhar a aposentadoria, faz com que as pessoas consigam o melhor valor de benefício e também evitam impasses junto ao INSS”, enfatiza Calgaro.
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