Revista Crescer
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para a concessão do salário-maternidade, facilitando o acesso ao benefício para mulheres que contribuem como autônomas. Agora, as profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se igualar às contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas um pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o afastamento de até 120 dias (aproximadamente quatro meses), após parto; adoção ou guarda judicial para fins de adoção; aborto espontâneo ou legal; parto de natimorto.
Antes da publicação do IN 188/25, em 10 de julho, para ter direito ao salário-maternidade, a mulher que trabalhava como autônoma exigia-se mínimo de 10 contribuições mensais, enquanto empregadas CLT precisavam apenas estar com o vínculo vigente no momento do parto.
O que mudou com a IN 188/25?
Entenda as principais mudanças com a implementação do IN 188/25:
Basta uma única contribuição válida anterior ao evento (como parto ou adoção) para ter direito ao benefício. Esta regra é válida desde 5 de abril de 2024;
A mudança vale para a autônomas, contribuintes facultativas, MEIs e seguradas especiais (como produtoras rurais);
Quem teve o benefício negado entre a decisão do STF e a mudança no sistema do INSS pode pedir uma nova análise ou entrar com um novo pedido, agora com base na nova regra. Também é possível buscar a Justiça, se for preciso.
Vale lembrar que o valor e o número de parcelas depende da contribuição.
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