INSS amplia a regra de carência para a concessão de benefícios; veja o que muda

Publicado em 26/04/2016, às 11h48

Redação

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou a regra de contagem de tempo no cumprimento das carências para a concessão de benefícios. Agora, o período de recebimento de benefícios por incapacidade, inclusive o acidente de trabalho, entra na contagem da carência, segundo informações do portal de notícias R7.

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Alguns benefícios do INSS são garantidos sem carência nenhuma como a aposentadoria por invalidez, acidente de trabalho e a pensão por morte. Outros, porém, só podem ser concedidos se o trabalhar comprovar um período mínimo de contribuição, a chamada carência. É o caso do salário-maternidade (10 meses) e da aposentadoria por idade (180 meses).

Até agora, o INSS só considerava para a contagem da carência as contribuições efetivamente pagas pelo trabalhador. Se o segurado ficou afastado por causa de um acidente de trabalho, o período não valia para a carência de um outro benefício futuro.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou hoje (26) a instrução normativa número 86, alterando a regra da contagem de carência. A mudança atende a determinação de uma ação civil pública, de 2009, pedindo a inclusão dos períodos de afastamento do trabalho na contagem da carência.

A instrução normativa do INSS determina também que o período de recebimento de benefícios por incapacidade pode ser somado como carência "desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade".  Ou seja, antes de solicitar um novo benefício, usando a carência ampliada, o segurado terá comprovar novas contribuições.

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