INSS terá 'leilão do consignado' para ampliar concorrência entre bancos

Publicado em 10/02/2026, às 11h02
Proposta tem o objetivo de reduzir o assédio de bancos e correspondentes financeiros sobre beneficiários - Foto: Agência Brasil

Redação

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) planeja implementar um novo modelo de consignado para aposentados e pensionistas, inspirado no crédito disponível para trabalhadores com carteira assinada. A proposta prevê que o aposentado possa comparar ofertas de diferentes instituições antes de contratar o empréstimo.
 
Chamada de "leilão do consignado", a proposta tem o objetivo de reduzir o assédio de bancos e correspondentes financeiros sobre beneficiários e ampliar a concorrência entre instituições, segundo o órgão.
 
O modelo está sendo desenvolvido em parceria com a Dataprev, empresa responsável pela infraestrutura tecnológica do INSS, e vem sendo discutido com bancos e entidades do setor financeiro.
 
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, o beneficiário deverá manifestar, dentro do Meu INSS, o interesse em contratar um empréstimo. Antes da abertura das propostas, o sistema fará uma análise da margem disponível e informará ao segurado a taxa de juros máxima, o valor máximo do crédito e o limite da parcela. A partir disso, o usuário poderá autorizar que instituições financeiras habilitadas apresentem ofertas.
 
As instituições terão um prazo para fazer propostas, e elas serão organizadas pela melhor condição financeira. O segurado pode escolher a proposta mais vantajosa ou optar por um banco específico de sua preferência.
 
De acordo com o presidente do INSS, somente após a escolha da proposta o contrato poderá ser formalizado, impedindo mudanças posteriores nas condições ofertadas, cobrança de taxas adicionais ou práticas como venda casada. O dinheiro será liberado depois de uma nova confirmação do segurado ao INSS.
 
Em entrevista à Folha de S. Paulo, o presidente do INSS afirmou que o novo sistema inverte a lógica atual do consignado ao colocar o aposentado ou pensionista no centro do processo de contratação. Pela proposta, a iniciativa de solicitar o crédito parte do beneficiário e não das instituições financeiras.
 
A expectativa é que a ferramenta seja lançada ainda no primeiro semestre deste ano. "O que a gente precisa fazer é o teste para verificar, porque temos uma demanda muito grande de acesso ao consignado e precisamos ter certeza de que essa ferramenta vai aguentar, terá o suporte necessário e não terá problemas", afirmou Waller Junior.
 
A interface inicial do modelo estará disponível no aplicativo ou site Meu INSS, mas o sistema do leilão funcionará em uma plataforma separada para não impactar usuários que estejam requerendo benefícios previdenciários ou outros serviços da autarquia.
 
A biometria seguirá como exigência para o desbloqueio do benefício. Segundo o presidente do INSS, o desbloqueio biométrico é considerado um dos mecanismos mais seguros disponíveis atualmente. Além disso, novos aposentados já são obrigados, desde novembro, a ter biometria registrada em bases do governo -medida que será ampliada gradualmente para todos os beneficiários-, o que facilita a verificação da identidade do segurado e reduz o risco de fraudes.
 
Em caso de arrependimento da contratação, o segurado continuará tendo direito ao prazo de sete dias para desistir da operação, conforme previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 
Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que as instituições financeiras veem como positiva a proposta de criação do modelo, "pois ele amplia a competitividade nesse mercado, fortalece a transparência e proporciona ao beneficiário maior autonomia na escolha da melhor condição disponível no mercado".
 
A federação acrescenta que o modelo reforça a transparência ao permitir a visualização de informações essenciais como valor ofertado, taxas de juros, prazos, encargos e demais condições da operação. "O cronograma de implementação depende da evolução técnica conduzida pelo INSS, especialmente diante dos ajustes recentes no fluxo de contratação decorrentes da lei nº 15.327, que também serão incorporados ao novo modelo."
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