TNH1
Iniciado na terça-feira, 02, o julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Penal (AP) 2668 julga oito réus acusados de integrar o “Núcleo 1” ou “Núcleo Crucial” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.
Um dos julgados é o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado entre outros. A defesa do ex-presidente afirma que “não há uma única prova” da participação dele na trama golpista. “O ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático de Direito”, disse o advogado Celso Vilardi.
Sendo um dos assuntos mais comentados nos últimos dias e que divide a opinão pública e também de juristas, o TNH1 perguntou ao ChatGPT quais são as expectativas para o resultado do julgamento.
O chat, que usa inteligência artificial, traz apenas uma previsão com base nos dados e informações sobre a denúncia nos arquivos do STF e nas análises feitas por articulistas políticos e jurídicos. Considerando que o chat pode oferecer diferentes respostas a depender da forma que é consultado, o TNH1 elaborou a mesma pergunta de três formas diferentes (3 prompts), pedindo sempre respostas com base em informações oficiais do STF, de analistas jurídicos e políticos divulgadas em veículos oficiais de mídia.
Vale ressaltar que a resposta não tem validade jurídica nem representa opinião unâmime.
O Chat também elaborou cenários diferentes, incluindo fatos que podem modificar o cenário previsto, beneficiando Jair Bolsonaro. Confira:
Qual o desfecho mais provável?
Pelos pedidos da PGR, uma condenação em ao menos um dos crimes centrais é vista como plausível — não certa —. A pena máxima somada divulgada pela imprensa chega a a40–43 anos, mas, se houver condenação, a sentença prática mais provável tende a ficar bem abaixo desse total, algo na faixa de 10 a 20 anos. É um cenário mais provável que absolvição, dado o histórico do caso e da 1ª Turma do STF.
Além disso, não é esperado cumprimento imediato da pena final. A execução só costuma ocorrer após o trânsito em julgado, ainda que medidas cautelares (prisão domiciliar, monitoramento, restrições) devam seguir vigentes.
Por que essa é a aposta mais provável
Ação penal já aberta por unanimidade (5×0) em 26/03/2025 — um forte indicativo de que os ministros viram justa causa robusta para levar Bolsonaro a julgamento.
PGR pediu condenação pelos cinco crimes (golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido), dizendo haver prova suficiente (minuta “golpista”, reuniões, etc.).
Padrão recente do STF em casos dos atos de 8/1: dezenas de condenações e penas significativas, sobretudo quando reconhecida a atuação coordenada.
Provas-chave ventiladas publicamente: “minuta de decreto” apresentada a comandantes, delação de Mauro Cid, mensagens e agendas — conjunto citado em peças e reportagens.
Contexto atual: Bolsonaro está em prisão domiciliar (desde 04/08/2025) por descumprir cautelares — fato processual que não decide o mérito, mas mostra rigor no controle do caso.
Faixa de pena (em caso de condenação)
Golpe de Estado (CP art. 359-M): 4–12 anos. Abolição violenta do ED (art. 359-L): 4–8 anos.
Organização criminosa (Lei 12.850/2013): 3–8 anos, com aumento até metade se houver emprego de arma e agravamento para quem exerce comando.
Dano qualificado à União (CP art. 163, p. único, III): 6 meses–3 anos. Deteriorar patrimônio protegido (Lei 9.605/1998, art. 62): 1–3 anos.
Na prática, especialistas já estimaram, para a soma de imputações, algo como 13–37 anos; a dosimetria tende a calibrar por participação individual.
Regime inicial: se a pena > 8 anos, começa fechado (CP art. 33).
Cenários e chances (estimativas)
Condenação parcial (2–3 crimes centrais): alta probabilidade — meu intervalo subjetivo: 60–75% (voto unânime na denúncia, pedido de condenação da PGR e padrão de julgados do 8/1).
Condenação ampla (maioria dos cinco crimes): média — 15–25% (vai depender de como cada ministro valorará a prova de liderança/“comando”).
Absolvição ou desclassificações relevantes: baixa — 5–15%, ancorada em teses defensivas (invalidar delação, “discussões hipotéticas” etc.).
Efeitos e recursos
Recursos internos: sempre cabem embargos de declaração. Se a condenação não for unânime, a defesa pode buscar embargos infringentes ao Plenário, hipótese admitida em julgados recentes do STF para ações penais originárias de Turma.
Direitos políticos: a inelegibilidade do TSE (8 anos, contados de 2022) já o afasta até 2030; eventual condenação criminal pode suspender direitos políticos enquanto durar o cumprimento da pena, mas não altera essa janela do TSE.
Prisão domiciliar atual: em regra, não abate pena de eventual condenação se for medida cautelar em outro processo, segundo análise de especialistas.
O que pode mudar a curva?
Prova nova ou afastamento de provas-chave (p.ex., questionamentos à colaboração de Mauro Cid).
Divergência relevante entre ministros (abrindo espaço para infringentes).
Em suma: condenação é o desfecho mais provável, com pena somada na casa de 10–20 anos (regime inicial possivelmente fechado), sujeita a recursos — tudo condicionado à valoração final das provas pela 1ª Turma. É um exercício probabilístico, não um veredito.
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