Internacional demite jogador que disse em vídeo ter drogado mulher

Publicado em 02/12/2020, às 09h11
Reprodução/Instagram -

Catraca Livre

O Internacional demitiu, nessa terça-feira, 1º, o atacante do time sub-20 Matheus Monteiro, que foi flagrado em vídeo dizendo ter colocado droga no copo de bebida de uma mulher para dopá-la.

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No vídeo, Matheus, que tem 20 anos, conta detalhes de como fez para dopar a mulher. “Eu coloquei uma bala [êxtase] lá no coisa, eu coloquei uma bala no copo dela, ela ficou daquele jeito. Ela nem se ligou na cena. Ela bebendo aqui, eu peguei o copo dela, quebrei um pedacinho, larguei ali, ela ficou mal”, afirma o jogador, que disse ainda ter entrado no quarto, mas o vídeo é cortado neste momento.

As imagens foram postadas no perfil de Luiz Vinicius, também jogador do time sub-20 do Inter, no Instagram, que atualmente encontra-se desativado.
Após a repercussão do vídeo, o clube gaúcho anunciou a rescisão contratual dos dois atletas.

“O Sport Club Internacional comunica o término da relação contratual dos atletas Matheus Monteiro e Luiz Vinicius, ambos da categoria sub-20”, diz nota oficial do clube.

Como denunciar casos de assédio sexual ou estupro

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.

No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.

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